Parabéns mais uma vez para o TCE/RO, pela decisão de proibir contratação emergencial de empresa para fazer transporte urbano. Mais uma vez a Prefeitura através da sua Secretaria de Transporte, contraria a legislação vigente, ocasionando ainda mais um problema maior para a sociedade principalmente os usuários de ônibus.
A DECISÃO MONOCRÁTICA N. 384/2015/GCWCSC Procedeu à análise da Fiscalização de Atos e Contratos, concluiu pela ocorrência de responsabilidade do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito ao descumprimento do art. 175, caput, da CF c/c arts. 2º, inc. II, e 14 da Lei n° 8.987/1995, em face de fuga ao rito ordinário de contratação, mediante licitação, tendo realizado procedimento de contratação direta de empresa para operar sistema de transporte urbano de Porto Velho. A Decisão, direciona que somente poderá ocorrer contratações emergenciais e diretas em medidas excepcionalíssimas, no caso concreto não se aplica.
O Município pretendia contratar empresa para a exploração do sistema de transporte, no valor estimado de R$ 27.000.000,00, SEM LICITAÇÃO, ABSURDO!
Contra esta ilegalidade, determinou também que façam concorrência pública seguindo os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Isto quer dizer que a licitação tem que ser feita seguindo rito da legislação, dar oportunidade a todos, tornar pública e contratar pelo menor preço.
Contudo o Tribunal de Contas, reconhecendo a necessidade da população de Porto Velho, principalmente neste momento das festas natalinas, autorizou o Município de forma precária continuar fazendo o transporte.
Também o Município não pode aproveitar desta situação e ficar ad eterno e de um agravamento que ela próprio esta criando que é um caos para caracterizar como situação emergencial. Ela terá que fazer a licitação e não contratação direta emergencial.
MAIS UMA VEZ VEMOS O EXPURGO DA ILEGALIDADE E + AÇÃO DE HOMENS DE BONS COSTUMES.