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Os contratos com juros e correções pós fixados, são aqueles contratos que sofrem alterações, porque acompanham a inflação e seus valores são em muito majorados. Os contratantes pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar, requerendo a revisão dos contratos por via judicial.
Normalmente estes contratos tem uma características de adesão, porque as cláusulas e as condições de juros, correções e prazo de pagamento, são estipulados pela Instituição Bancária. Os consumidores normalmente não tem a chance de discutir as taxas, porque se colocam diante do poder econômico como pessoa hiposuficiente, ou seja, aquela sem condições de negociar de igual para igual com os Bancos.
Em uma economia estabilizada, estável, onde se tem o controle total da inflação, os juros e as correções monetárias, os contratos de empréstimos também mantém a sua estabilidade, contudo aquela pessoa que optou por fazer um empréstimo com juros pós fixados, e esta enfrentando uma economia atual, certamente não conseguirá suportar o ônus de uma inflação desenfreada, principalmente aquela que se utiliza de contrato de cheque especial e que se renova automaticamente.
Contratos que se renovam automaticamente, sem anuência por escrito do consumidor, é completamente nulo, e se o consumidor não prestar atenção poderá estar pagando uma taxa de juros que não contratou.
O nosso Código do Consumidor, regula as relações de consumo especialmente aquela entre Banco e Cliente. Proíbe operações financeiras onde ocorre um desequilíbrio, ou seja, onde o Banco tira vantagem sobre maneira em desfavor do cliente, que muitas vezes não teve outra alternativa, senão aceitar as condições daquele empréstimo.
Aqui se inclui os cartões de crédito, que são os campeões dos lucros frenéticos e quando o consumidor se vê, acuado frente a uma situação econômica frágil e inflacionária. A Taxa dos cartões tem ultrapassado 400% ao ano, isto é um absurdo. Somente milionário conseguiria pagar uma taxa, mas como milionário compra tudo a vista e não atrasa o seu cartão e provavelmente este milionário seja o dono do cartão, provavelmente este não será atingido pela crise.
A mais de duas décadas era muito comum, a revisão de contratos bancários, para coibir abuso imposto pelo poder econômico e enriquecimento ilícito, desequilibrado e oportunista de uma economia falida e desacreditada. Vejo que estes, tempos terão de ser relembrados e atitudes terão que serem tomadas, contra os Bancos e cartões de créditos, que são os que mais levam vantagem diante de uma crise.
Em relação, as greves, dos bancários os consumidores, não poderão ser prejudicados pelo fato de não conseguirem pagar suas contas no prazo.Caso o consumidor venha se deparar diante desta situação , procure um advogado.
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