RIGOR: Anvisa e PF reforçam fiscalização de vacinados nas fronteiras

Órgãos fazem ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai

RIGOR: Anvisa e PF reforçam fiscalização de vacinados nas fronteiras

Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal iniciaram uma operação conjunta visando ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai. Serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (entre Brasil e Paraguai) e na Ponte Tancredo Neves (que liga Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina).

“Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional”, justifica, em nota, a Anvisa.
 
Ela esclarece que o ciclo vacinal só é considerado completo “mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente)”.
 
Nesse sentido, a apresentação do certificado de vacinação é “requisito migratório” e, portanto, configura-se como “objeto de fiscalização” pelos diversos órgãos que atuam nos pontos de entrada brasileiros.
 
Ainda de acordo com a agência, estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas” – cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos. Para tanto, é necessário que esses residentes comprovem sua condição apresentando algum comprovante de endereço. Trabalhadores de transporte de cargas também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.
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