TRE-RO manda retirar áudio das redes e determina que ElevenLabs revele dados ligados à geração identificada por perícia. Investigação entra agora na fase que pode apontar quem está por trás da fabricação
Foto: Divulgação
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O caso do áudio atribuído a Bruno Scheid deixou de ser uma simples guerra de versões. Depois das medidas judiciais requeridas pelos advogados do candidato e da apresentação de um novo parecer técnico encomendado junto a um dos peritos forenses mais respeitados do Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a retirada da gravação das redes e abriu caminho para chegar à origem digital do material.
Foi Bruno quem levou o caso à Justiça Eleitoral, requereu a preservação das provas, buscou a análise técnica do arquivo e apresentou o parecer que fez o Tribunal reconsiderar sua decisão anterior. A movimentação processual acompanha a reação pública do candidato, que desde o início negou a autoria da fala e afirmou que buscaria identificar quem produziu e disseminou a gravação.
O resultado mais importante veio agora. O TRE-RO registrou que o “quadro probatório atual é distinto” depois da perícia apresentada por Bruno. O exame encontrou resultados convergentes em diferentes análises acústicas e, sobretudo, uma marca d'água válida da ElevenLabs, vinculada ao modelo utilizado, a um registro temporal e a um identificador único de geração.
Com a nova prova, a Justiça afirmou que aumentou substancialmente a probabilidade de que a gravação não corresponda a uma manifestação natural de Bruno Scheid e concluiu que não seria adequado permitir que o áudio continuasse circulando como se fosse uma fala autêntica do candidato.
Mas a decisão foi além da remoção.
Ainda a pedido dos próprios advogados de Bruno Scheid, Richard Campanari e Luiz Felipe da Silva Andrade, a Justiça determinou que a ElevenLabs preserve os registros da geração identificada pelo código P1XK9ukBY3m0QoEXJwkr e forneça os dados cadastrais da conta associada, o voice_id utilizado, os registros de acesso, endereços IP, datas e horários. Também mandou preservar os arquivos de entrada e saída e as amostras relacionadas à voz utilizada. À Meta, foi determinado preservar e fornecer, quando tecnicamente possível, os arquivos ou hashes das publicações, permitindo reconstruir a cadeia de disseminação.
É exatamente aí que o caso muda de dimensão.
Até agora, discutia-se principalmente se a voz era verdadeira ou artificial. A partir da decisão desta quinta-feira, “a investigação passa a dispor de instrumentos destinados a responder uma pergunta muito mais concreta: qual conta realizou a geração, quais registros estão ligados a ela e como aquele arquivo chegou às publicações que o espalharam às vésperas da eleição”, explica Richard Campanari. O próprio TRE reconheceu que há indícios de ilícito eleitoral e que os dados requisitados possuem utilidade concreta para identificar a conta responsável pela geração.
O que já está documentado é que o material percorreu diferentes ambientes digitais, incluindo WhatsApp, perfis em redes sociais e veículos de comunicação. Fabio Gonçalves (Comando 364) declarou judicialmente ter recebido o vídeo já pronto e afirmou não ter participado de sua produção; Yalle Dantas (Portal do Madeira) também declarou ter recebido o material de terceiro. As informações agora requisitadas às plataformas poderão ajudar a reconstruir a cadeia anterior a esses recebimentos.
A decisão também determinou que Fabio Gonçalves e Yalle Dantas, pessoas próximas da candidata Silvia Cristina e alvos da ação, não publiquem, compartilhem ou retransmitam a gravação, ordenou a retirada das publicações identificadas e exigiu alteração da imagem da reportagem que apresentava categoricamente Bruno como autor da manifestação.
No processo, o atingido diretamente pela falsificação da voz é Bruno Scheid: a gravação foi apresentada ao público como se contivesse palavras pronunciadas por ele. O TRE não fez qualquer conclusão sobre eventual ganho ou perda eleitoral dos demais candidatos, mas reconheceu expressamente que, a poucos dias da votação, a circulação de conteúdo audiovisual atribuído falsamente a um candidato pode produzir efeitos de difícil reversão.
Os advogados de Bruno explicam que há um limite que a própria decisão faz questão de preservar: ainda não se sabe quem fabricou o áudio. “O Tribunal não atribuiu sua criação a Fabio Gonçalves, Yalle Dantas, Silvia Cristina ou qualquer outra pessoa. Tampouco está demonstrada, até este momento, a existência de uma atuação coordenada entre políticos, apoiadores e veículos de comunicação. O que existe é uma cadeia de circulação que agora poderá ser tecnicamente investigada”, informa Luiz Felipe.
E é justamente essa a diferença entre acusação e investigação.
Enquanto o áudio foi lançado no debate eleitoral com uma fala gravíssima atribuída a Bruno, o candidato respondeu levando o arquivo à perícia e à Justiça. Agora, a Justiça não está mais procurando apenas saber se aquela voz é verdadeira. Está determinando que os elementos técnicos capazes de descobrir de onde ela saiu, requeridos por Bruno Scheid, sejam apresentados.
A resposta pode estar nos registros que a ElevenLabs e a Meta foram judicialmente obrigadas a preservar e fornecer.
A fabricação ainda tem autoria desconhecida. Mas, pela primeira vez, existe um caminho judicial objetivo para se chegar a ela e, segundo os advogados ouvidos, todos os responsáveis pela fabricação e divulgação ilegal serão alcançados, devidamente identificados e responsabilizados dentro do processo judicial e através dos meios e ferramentas legais e institucionais apropriados, sejam eles adversários políticos ou não.
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