Uma decisão da Justiça mato-grossense pode desencadear uma interpretação para novos julgados sobre golpes aplicados no comércio com o envio de falso Pix. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico após ela enviar um comprovante falso de Pix a uma papelaria de Rondonópolis (MT), causando prejuízo ao estabelecimento comercial.
De acordo com o processo, a acusada utilizou um nome falso para comprar cerca de R$ 1 mil em material escolar. Para viabilizar a entrega, ela encaminhou à empresa um comprovante de Pix adulterado. Em seguida, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os produtos. No dia seguinte, a papelaria verificou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
Na Justiça, a defesa sustentou que não houve intenção de enganar, argumentando que o pagamento seria realizado por um terceiro. No entanto, a tese não foi acolhida pelo Judiciário.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas demonstram de forma clara a intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a ré realizou o pedido, enviou um comprovante recortado e posteriormente cancelou o agendamento do Pix, sem regularizar o pagamento.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante havia sido editado e que o número de telefone utilizado na negociação estava vinculado à acusada, reforçando a caracterização do crime de estelionato eletrônico.