A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o novo Projeto de Lei (PL nº 4717/2025), de autoria do vereador Marcos Combate (AGIR), que visa garantir a inclusão de jovens no mercado de trabalho. O PL estabelece que empresas contratadas pela administração municipal e sediadas fora do estado cumpram uma cota mínima de contratação de jovens aprendizes.
A iniciativa busca fortalecer a política de inserção profissional para jovens entre 14 e 24 anos, promovendo o primeiro emprego e incentivando o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Principais pontos do Projeto de Lei:
• Empresas contratadas pela Prefeitura de Porto Velho, mas sediadas em outros estados, deverão contratar no mínimo 5% de jovens aprendizes sobre o total de funcionários alocados no município.
•Os jovens contratados deverão ser residentes em Porto Velho.
•A contratação poderá ser feita diretamente pelas empresas ou por meio de parcerias com entidades formadoras.
•As empresas terão que apresentar, no momento da assinatura do contrato e nos relatórios periódicos, documentos que comprovem o cumprimento da lei.
Penalidades para descumprimento
Caso as empresas não cumpram as exigências da lei, poderão sofrer sanções, como:
1.Advertência e notificação, com prazo de 30 dias para regularização.
2.Multa de 2% sobre o valor do contrato, em caso de reincidência.
3.Impedimento de participar de novas licitações no município por dois anos, caso haja reincidência reiterada.
Objetivo e Justificativa
De acordo com o vereador Marcos Combate, a proposta tem como principal objetivo garantir mais oportunidades para os jovens da cidade, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Além de facilitar o acesso ao primeiro emprego, o PL contribui para a formação profissional e qualificação da mão de obra local.
“Ao exigir que empresas de outros estados também invistam na contratação de aprendizes locais, estamos não apenas ampliando a aplicação da Lei de Aprendizagem, mas também estimulando a economia local e reduzindo desigualdades sociais”, afirmou o vereador na justificativa do projeto.
A proposta foi para votação na Câmara Municipal e, foi aprovada, e entrará em vigor na data de sua publicação.