Com o objetivo de ampliar a conscientização sobre os direitos, a saúde, e a segurança das mulheres, foi sancionada a Lei nº 5.972/2025, que cria o Calendário da Mulher no âmbito do Estado de Rondônia. De autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT), a nova legislação busca dar visibilidade às pautas femininas e fortalecer a luta contra a violência de gênero através de campanhas e eventos ao longo do ano.
A proposta determina que o governo estadual, por meio de suas secretarias, promova ações educativas em torno de datas importantes, como o Dia Internacional das Mulheres (8 de março) e o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio (25 de março), sem gerar custos adicionais.
"Este calendário é uma forma de mobilizar a sociedade em torno dos desafios enfrentados pelas mulheres e de reforçar a importância de políticas públicas que garantam sua dignidade e segurança", explicou a deputada Cláudia de Jesus.
Entre as datas incluídas no calendário estão também o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher (10 de outubro) e o Dia Internacional das Meninas (11 de outubro), além de várias outras que reconhecem a importância da igualdade de gênero em diversas esferas da sociedade.
“A criação do Calendário da Mulher é um marco para Rondônia. Nosso estado precisa avançar na garantia de direitos e na prevenção à violência contra a mulher, e essa lei representa um passo importante nesse sentido”, destacou Cláudia de Jesus.