COM CRIPTOATIVOS: Relatório de Expedito Netto propõe segurança jurídica para as transações

O relatório já está à disposição na página da Comissão Especial e deverá ser votado na próxima semana

COM CRIPTOATIVOS: Relatório de Expedito Netto propõe segurança jurídica para as transações

Foto: Divulgação

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O deputado federal Expedito Netto (PSD), deu entrada, no início desta semana  (13), no relatório, em forma de substitutivo, ao PL nº 2.303 de 2015, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. O projeto está sendo discutido por meio de Comissão Especial, instaurada em 2019, e composta por 34 membros titulares e suplentes de igual número.
 
Secretário de Juventude da Câmara dos Deputados, Expedito Netto (PSD) demonstra, através do substitutivo, a sua preocupação com o assunto, deixando em evidência a liberdade econômica, a proteção aos pequenos empreendedores e aos processos de inovações, a permissão de negociação dos criptoativos, a regulação com liberdade econômica para os agentes e o prazo de um ano, após a aprovação da Lei, para que as atuais empresas se adaptem às novas regras, observadas, é claro, a defesa do consumidor e demais regras fiscais. Essas medidas são necessárias para não abrir excedentes e prejudicar, no termo da lei, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) em vigência.
 
Tais mudanças ficam evidentes na definição dos criptoativos, conforme o capítulo II, art. 2º da referida lei e, quanto à regulamentação, o texto traz no Capítulo III, art. 3º, § 1º e 2º que os criptoativos são admitidos à negociação no País, observada a regulação e legislação em vigor.
 
Na regulação das atividades relacionadas aos criptoativos, os órgãos reguladores observarão o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Como forma de desenvolver o mercado, os órgãos reguladores se empenharão em facilitar o acesso a novos entrantes e a empresas inovadoras, dando ênfase, inclusive no emprego de ambiente regulatório experimental, previsto na Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021.
 
Após ampla discussão, com várias reuniões e audiências públicas, Expedito Netto declara que o texto do substitutivo dispõe sobre admissão de negociação de criptoativos no País e sua regulação; aumento de penalização para o crime de pirâmide; criminalização do uso de criptoativos para prática de crimes financeiros e aumento de pena para a prática de crimes de lavagem de dinheiro por organização terrorista ou com uso de criptoativos.
 
Sabemos que o mundo hoje é virtual e precisamos caminhar em consonância com as mudanças, mas para isso, é necessário garantirmos segurança jurídica para todos os envolvidos. Infelizmente tudo que é novo tem riscos e pré-conceitos, e, algumas pessoas utilizam da falta de informação para aplicar golpes em outras. Este relatório foi construído através de reuniões e audiências. Permaneço à disposição de todos para dúvidas ou sugestões", ressaltou o jovem parlamentar.
 
A previsão é de que o relatório seja apresentado na próxima semana durante reunião na Comissão Especial - PL 2303/15 - Banco Central regular moedas virtuais.
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