LEI DA FICHA LIMPA: Joelna Holder comemora uma conquista: lei passou a vigorar no município desde outubro

O texto, de autoria da vereadora Joelna Holder, afirma que a lei visa garantir que qualquer pessoa que ingresse no serviço público em cargo de confiança não tenha condenação em segunda instância

LEI DA FICHA LIMPA: Joelna Holder comemora uma conquista: lei passou a vigorar no município desde outubro

Foto: ASSESSORIA

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Publicado no Diário Oficial, a revisão da Lei da Ficha Limpa, de N°3838/2019 no município de Porto Velho, de autoria da vereadora Joelna Holder que revoga a Lei n°2031, de 11 de Dezembro de 2012, e institui a obrigatoriedade de Ficha Limpa para a nomeação de cargos comissionados no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal foi aprovado e está em vigor em Porto Velho.

 

O texto, de autoria da vereadora Joelna Holder, afirma que a lei visa garantir que qualquer pessoa que ingresse no serviço público em cargo de confiança, não tenha condenação em segunda instância, desaprovação de contas e outros problemas consoante previsto na Lei Complementar 64/1990.

 

Segundo Joelna, a restrição deverá atingir a todos os nomeados que ocupam cargos como secretários, diretores, sociedade de economia mista, fundações e autarquias municipais e demais cargos do Poder Executivo, como também, cargos comissionados do Poder Legislativo.

 

De acordo com Lei, a restrição não se aplica à crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

 

Em seu Artigo 2°, diz que a nomeação para o cargo em comissão e função gratificada, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, renovadas a cada inicio de mandato.            

                                                                                                                     

“Dessa forma, a restrição deverá atingir a todos os nomeados que ocupam cargos como secretários, diretores, sociedade de economia mista, fundações e autarquias municipais, demais cargos,afim de proteger a moralidade e a probidade administrativa e coibir que pessoas que não possuem “ficha limpa” ocupem cargos públicos. Igualmente, os servidores públicos em atividade, deverão comprovar que cumprem as exigências da Lei”, destacou a vereadora.

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