SEM INAUGURAÇÃO: Lei das Obras inacabadas é sancionada pelo Poder Executivo

Pelo texto só podem ser inauguradas as construções públicas que estiverem totalmente concluídas

SEM INAUGURAÇÃO: Lei das Obras inacabadas é sancionada pelo Poder Executivo

Foto: Divulgação

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O Executivo Municipal sancionou esta semana a Lei 2.62/2019, que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas, ou que não estejam em condições de atender a população do município de Porto Velho.  O Projeto é de autoria da vereadora Ellis Regina e tramitou na Câmara Municipal de Porto Velho com o número 3738/2018.

 

A Lei possui dois artigos e considera obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Município como escolas, hospitais, unidades de saúde, unidades de atendimento, creches, prédios públicos, logradouros e equipamentos comunitários; E considera inapta para uso aquelas que não se preenchem as exigências do Novo Código de Obra do Município.

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