CAPITAL: Comissão dos Direitos Humanos cobra dados sobre acessibilidade da rodoviária

Lei estabelece remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações

CAPITAL: Comissão dos Direitos Humanos cobra dados sobre acessibilidade da rodoviária

Foto: ALE/RO

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Léo Moraes (Podemos) em reunião extraordinária nesta quarta-feira (15) solicitou que fosse reiterado o ofício encaminhado a empresa Silvestre, administradora da rodoviária de Porto Velho, referente às informações do projeto de acessibilidade do local.

 

“Precisamos ser informados do que será feito para garantir os critérios básicos para a promoção da Lei de Acessibilidade na rodoviária da nossa Capital. Muitas pessoas precisam utilizar esse espaço e não conseguem, e a nossa Comissão está preocupada em garantir o direito de todos os cidadãos”, expõe Léo.

 

 

O que diz a Lei

 

A Lei nº 10.098/00 foi criada para estabelecer normas para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.

 

O que são barreiras? A Lei de Acessibilidade considera como barreira qualquer obstáculo que impeça ou limite a movimentação em segurança das pessoas. Ela ainda classifica as barreiras em quatro categorias:

 

– Arquitetônicas urbanísticas: existentes nos espaços públicos;

 

– Arquitetônicas na edificação: encontradas dentro de edifícios, sejam eles públicos ou privados;

 

– Arquitetônicas nos transportes: verificadas nos meios de transporte;

 

– Nas comunicações: seriam os obstáculos que dificultam a troca de mensagens pelos meios de comunicação.

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