Lei foi publicada no Diário Oficial, após derrubada do veto do governo em Plenário.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Agentes penitenciários e socioeducadores já podem gozar do benefício da meia entrada em estabelecimentos que promovam o lazer, entretenimento e cultura. A Lei nº 4.145, de 29 de setembro de 2017, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (PV), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 4 de outubro de 2017.
A Lei, promulgada, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo na sessão ordinária do dia 26 de setembro, altera a ementa, artigo e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.630, de 18 de maio de 2006 para incluir as duas categorias, bem como, acrescenta artigo que prevê multa de 10 UPF/RO, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
As categorias se juntam aos professores, policiais e bombeiros militares, e policiais civis, já contemplados pela lei.
“O referido desconto de meia entrada não trará impacto nas finanças do Estado e muito menos aos eventos. Há pesquisas realizadas, onde o público mencionado não chega a 1% de uma bilheteria”, reafirmou o deputado Anderson que comemorou mais essa vitória para as categorias que carregam um grande fardo nas unidades prisionais e socioeducativas do estado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!