TRE multa pré-candidato e site de notícias por violação de lei eleitoral

TRE multa pré candidato e site de notícias por violação de lei eleitoral

TRE multa pré-candidato e site de notícias por violação de lei eleitoral

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão desta terça-feira (26), julgou recurso do Ministério Público Eleitoral nº 40-97.2016. 6.22.0034 proveniente da 34ª Zona Eleitoral e condenou os Recorridos JOSÉ ALFREDO VOLPI e B. A. M. DA COSTA MÍDIAS – ME (Agência de Notícias Folha e Buritis Agora), como incursos no § 2º do artigo 57-C da Lei 9.504/97 (lei das eleições).
 
O Promotor Eleitoral da comarca de Buritis, Rodrigo Leventi, representou o pré-candidato a prefeito daquela cidade José Volpi e o site de notícia folha e Buritis agora, por terem feito, as seguintes ações: A pessoa jurídica ter patrocinado uma postagem contendo um vídeo do pré-candidato José Alfredo Volpi na rede social facebook  ainda, ter publicado esse mesmo vídeo no seu site.



 
A alegação do MPE era que essas ações, além de serem proibidas pela lei eleitoral, beneficiavam unicamente o pré-candidato a prefeitura de Buritis José Volpi. O juiz da 34ª Zona Eleitoral julgou procedente o pedido do MP Eleitoral, reconheceu a ilicitude das publicações, no entanto, condenou os representados em apenas R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que o mínimo que a lei determina é o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
O Promotor Eleitoral recorreu da decisão, pedindo o provimento do recurso para que fosse aumentado o valor da multa fixada pelo Juiz, para ambos os recorridos ao menos no mínimo legal, ou seja, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O recurso chegou ao TRE-RO e o relator do caso Juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, e reconheceu que mesmo não tendo transgredido os limites da pré-campanha de acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições, os recorridos agiram em desacordo com a Lei, na medida em que utilizaram mecanismos que a legislação veda para dar maior densidade à publicidade, isto é, patrocinaram postagem de vídeo no facebook, infringindo o caput do artigo 57-C da Lei 9504/97 e o jornal eletrônico por ter publicado o mesmo vídeo em seu site, o que também é vedado, de acordo com o § 1º, inciso I, do mesmo artigo 57-C.
 
Assim, ambos os recorridos JOSÉ ALFREDO VOLPI e B. A. M. DA COSTA MÍDIAS – ME (Agência de Notícias Folha e Buritis Agora), foram condenados com base no § 2º do artigo 57-C da Lei 9.504/97, a pagarem uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um. A decisão foi unânime na sessão desta terça-feira e ainda cabe recurso para o TSE, após a publicação do acórdão.
 
Em conversa com o relator, Juiz Juacy Loura Jr, este nos disse que este caso foi o primeiro recurso que o TRE-RO julgou, que diga respeito às questões de pré-campanha eleitoral para as eleições de 2016.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Sobre Davi Britto e Mani Rego — você acha justo a divisão do prêmio do ex-BBB pela Justiça?
Porto-velhense — como você avalia os primeiros 100 dias da gestão Léo Moraes?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

FESTIVAL PEIXES DA AMAZÔNIA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar