PESQUISA CEDECA: Água contaminada e falta de saneamento afetam aldeias e escolas indígenas

Artigo publicado na Revista da Emeron propõe a categoria de "inconstitucionalidade por agregação" para enfrentar violações de direitos das crianças indígenas que nenhum órgão assume como suas

PESQUISA CEDECA: Água contaminada e falta de saneamento afetam aldeias e escolas indígenas

Foto: Reprodução

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O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) Maria dos Anjos divulga a publicação do artigo "Inconstitucionalidade por agregação: água, escola indígena e vazio de competência na Amazônia brasileira", de Vinicius Valentin Raduan Miguel, integrante do Cedeca e professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). 
 
O trabalho saiu hoje na Revista da Emeron, periódico científico da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (v. 36, n. 4, 2026, p. 65-85). O acesso é aberto.
 
A pesquisa examina uma situação que afeta diretamente as infâncias indígenas no município de Porto Velho: o acesso das crianças à água potável nas escolas das aldeias. 
 
Os dados foram obtidos por pedidos de acesso à informação enviados à AGEVISA, Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai), respondidos institucionalmente. 
 
O autor analisou o monitoramento da qualidade da água nas aldeias, os registros do sistema de informação da atenção à saúde indígena entre 2021 e 2026, 1.072 registros de empenhos estaduais em obras escolares e as matrículas de cada escola.
 
 
 
O que a pesquisa encontrou
 
Os resultados são graves. Das 29 amostras de água com resultado registrado:
 
todas tinham pH fora do padrão;
28 estavam abaixo do teor mínimo de cloro;
10 tinham contaminação fecal.
O polo que reúne dois terços das matrículas indígenas do município não teve nenhuma amostra registrada. Ou seja, onde está a maior parte das crianças, a qualidade da água sequer é medida.
 
Nenhuma obra de água e saneamento escolar no município foi destinada a escola indígena. Ao mesmo tempo, quatro órgãos públicos declararam por escrito que essa atribuição não é deles.
 
 
 
Um problema que ninguém assume
 
A principal contribuição do artigo é mostrar que a violação não vem de um ato discriminatório isolado. 
 
Ela resulta de vários atos administrativos que, examinados um a um, parecem válidos, mas que somados negam às crianças indígenas um direito básico. A repartição de competências prevista no art. 23 da Constituição Federal, que deveria somar esforços da União, do estado e do município, acaba produzindo um vazio: todos são responsáveis e, na prática, ninguém responde.
 
Para enfrentar esse quadro, o autor propõe a categoria da inconstitucionalidade por agregação. Ela permite ao controle de constitucionalidade avaliar o resultado conjunto das ações e omissões do poder público, e não apenas cada ato em separado. 
 
A proposta dialoga com a crítica de Alan Freeman à "perspectiva do perpetrador", que exige um culpado individual para reconhecer a discriminação, e com a doutrina do estado de coisas inconstitucional. O artigo conclui que o caso exige medidas de coordenação institucional entre os entes federativos. O tema se liga ao debate sobre racismo ambiental na Amazônia.
 
"Quando cada órgão diz que a responsabilidade é do outro, quem paga a conta é a criança indígena que bebe água contaminada na escola. A pesquisa mostra que esse resultado não é acaso: está desenhado na própria forma como o Estado divide suas tarefas. Por isso o Direito precisa de ferramentas para olhar o conjunto, e não só as partes", afirma Vinicius Miguel.
 
 
 
Impacto para as infâncias indígenas
 
Para o Cedeca Maria dos Anjos, a publicação reforça a defesa da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, garantida no art. 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Água potável na escola é condição para a saúde, a permanência escolar e a dignidade das crianças indígenas. A pesquisa oferece evidências e fundamentos jurídicos que o sistema de justiça, os órgãos de controle, os conselhos de direitos e os próprios povos indígenas podem usar para cobrar respostas coordenadas do poder público.
 
 
 
 
 
Serviço
 
Artigo: Inconstitucionalidade por agregação: água, escola indígena e vazio de competência na Amazônia brasileira
 
Autor: Vinicius Valentin Raduan Miguel (Cedeca Maria dos Anjos / UNIR)
Publicação: Revista da Emeron, v. 36, n. 4, 2026, p. 65-85
DOI: https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v4.2026.595.p65-85
Acesso: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/595
Licença: Creative Commons CC BY-NC-SA 4.0
Fonte: Revista da Emeron, artigo 595
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