DIREITOS HUMANOS: Ministério confirma que RO não pediu programa de proteção a crianças ameaçadas

Informações obtidas pela coordenação de litigância do CEDECA Maria dos Anjos subsidiam a atuação na defesa de uma rede efetiva de proteção no estado.

DIREITOS HUMANOS: Ministério confirma que RO não pediu programa de proteção a crianças ameaçadas

Foto: Reprodução

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que não há registro de solicitação formal do Governo de Rondônia para implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), nem de tratativas formais em andamento com essa finalidade. 

 

A resposta foi encaminhada em 30 de setembro de 2026, após pedido deinformações apresentado por Vinicius Valentin Raduan Miguel, vice-presidente do CEDECA Maria dos Anjos. A instituição vem cobrando a implantação e execução do programa.

 

Além disso, a solicitação busca subsidiar uma ação civil pública em curso na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho. 

 

Para o CEDECA, os dados reforçam a necessidade de avançar na organização de uma política pública capaz de oferecer proteção efetiva a crianças e adolescentes ameaçados de morte em Rondônia.

 

Os dados chegam exatamente um dia após a confirmação da Polícia Civil do Estado de Rondônia dizer que não tem os dados sobre crianças e adolescentes ameaçados e uma semana após aSecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia (SEPOG) confirmou, em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação, que não existe ação orçamentária, rubrica ou dotação específica destinada ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no Estado até o exercício de 2026. 

 

Proteção depende de articulação com outros estados

 

O Ministério confirmou que Rondônia não possui execução local do PPCAAM. 

 

Nesse cenário, o Núcleo Técnico Federal avalia os casos e, quando verificados os critérios de ingresso e a voluntariedade, articula a transferência e a inclusão em outra unidade da Federação que disponha de equipe executora.

 

Na perspectiva do CEDECA Maria dos Anjos, esse fluxo exige atenção às condições concretas de acesso à proteção, especialmente durante o período entre o encaminhamento, a avaliação e a efetivação das medidas. 

 

A resposta não detalha quem assegura a proteção imediata nesse intervalo nem quais medidas presenciais podem ser realizadas em Rondônia.

 

Informações ainda precisam ser complementadas

 

Embora o Ministério tenha encerrado a manifestação como atendida, parte das informações solicitadas não foi apresentada. Permanecem sem esclarecimento a distribuição dos casos por ano, os tempos médios de resposta e de efetivação da proteção e os dados objetivos sobre a capacidade operacional do Núcleo Técnico Federal.

 

O órgão afirma que o núcleo funciona regularmente e dispõe de capacidade para suas atribuições, mas não apresenta informações sobre equipe, volume de atendimentos ou carga de trabalho. Também menciona a Nota Técnica nº 27 como fundamento da análise, sem disponibilizá-la nos documentos encaminhados.

 

O Ministério informou ainda que não foram localizadas comunicações formais dirigidas ao Estado de Rondônia com a finalidade específica de solicitar ou incentivar a implantação do programa.

 

Para o CEDECA Maria dos Anjos, a resposta oferece elementos importantes para o acompanhamento da política pública e para a atuação judicial. A prioridade é assegurar que crianças e adolescentes ameaçados tenham acesso oportuno à proteção, com responsabilidades definidas, estrutura adequada e continuidade do atendimento.

 

Documento em anexo com a resposta. 

 

 

 

 

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