DE VOLTA - Liminar reconduz vereador à presidência da câmara

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Foto: Divulgação

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Esta decisão, suspende resoluções que o afastaram anteriormente, e prevê multa de R$ 100 mil reais caso não seja cumprida IMEDIATAMENTE.

Ainda conforme a medida judicial, qualquer outro Vereador será notificado, se por ventura o atual Presidente, vereador Miguelzinho Sena, se encontrar ausente injustificadamente.

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CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL:

"Posto isto, DEFIRO a liminar para suspender as resoluções 94/2016-CMCJ e 95/2016-CMCJ determinando o imediato retorno da parte requerente ao cargo de vereador e função de presidente da câmara municipal de Candeias do Jamari e consequente afastamento do suplente que foi empossado no cargo do qual foi afastado. Demais dúvidas sobre outras consequências desta liminar por conta da suspensão das resoluções deverão ser tratadas no processo.

Registro que se o atual presidente em exercício daquela cada de leis estiver ausente injustificadamente para ser intimado a comunicação será feita na pessoa de outro vereador que estiver presente independente do cargo regimental que exerça ou não. A parte requerente marcará sessão para oficialização de sua reintegração e comunicará a data e horário ao oficial de justiça que deverá se fazer presente e se houver qualquer atentado contra a ordem da sessão ou do cumprimento da liminar fará contato imediato com o magistrado deste juízo para determinação de novas providências no mesmo momento.

Caso houver qualquer ato atentatório ao cumprimento desta liminar ou novos atos para afastamento da parte requerente que venham a ser reconhecidos pelo Judiciário, ainda que liminarmente, como nulos ou sem embasamento em novos fatos que tenham concretude e gravidade para motivar atos de afastamento a multa será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras medidas mais gravosas".

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