Projeto de Léo Moraes cria serviço de emergência voltado a deficientes auditivos

Não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.

Projeto de Léo Moraes cria serviço de emergência voltado a deficientes auditivos

Foto: Divulgação

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O deputado Léo Moraes (PTB) é autor do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a implantar o serviço de envio de mensagens curtas, via celular, para a comunicação com os serviços emergenciais 190 e 193, para atender portadores de deficiência auditiva e da fala.

Segundo o parlamentar, a propositura visa a inclusão social dos deficientes auditivos e da fala, em casos em que haja a necessidade de socorro, por parte das organizações militares, seja através do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) ou do serviço de emergência promovido pelas ambulâncias operadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

No projeto, Léo Moraes desta que, na Constituição Estadual está disciplinado que é de competência do Estado o dever de garantir as políticas sociais que visem à redução dos riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços proporcionais à sua promoção, proteção e recuperação da saúde.

“O que queremos é promover, de forma indelével, o atendimento dessa parcela da nossa população que necessita de serviços especiais, dando assim, respostas ao cumprimento social do nosso projeto”, ressaltou Léo Moraes.

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Como funciona

Depois de recebida a mensagem pelos serviços públicos de emergência, deverão estes proceder à imediata resposta a solicitação, informando e orientando o comunicante através de mensagens curtas (SMS) para o número que foi originado o chamado.

Anterior a isso, os portadores de deficiência auditiva e de fala deverão cadastrar os números de seus aparelhos de telefonia móvel, com todas as informações necessárias, junto às organizações da Polícia Militar e Bombeiro Militar.
As operadoras de telefonia móvel estarão obrigadas, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.

Não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.

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