VÍCIO EM BETS: Fazenda endurece regras e exige alertas obrigatórios em anúncios de apostas

Entre as práticas proibidas está qualquer propaganda que possa induzir o consumidor ao erro

VÍCIO EM BETS: Fazenda endurece regras e exige alertas obrigatórios em anúncios de apostas

Foto: Divulgação

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O Ministério da Fazenda publicou novas regras que ampliam as exigências para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas, divulgadas em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tornam obrigatória a exibição de advertências sobre os riscos do jogo em todas as peças publicitárias e reforçam a responsabilização de empresas, influenciadores e demais agentes envolvidos na divulgação. As normas entram em vigor em 17 de julho.
 
A Portaria nº 1.964 determina que todos os anúncios exibam, de forma clara e legível, uma das seguintes mensagens: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". O alerta deverá ocupar pelo menos 10% da área da propaganda e ser apresentado na horizontal.
 
Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado. A lista dos operadores habilitados está disponível para consulta pública no site do Ministério da Fazenda.
 
Outra mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 73, editada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social (Secom). A norma amplia a responsabilidade de todos os envolvidos na publicidade de apostas, exigindo o cumprimento das restrições previstas na legislação.
 
Entre as práticas proibidas está qualquer propaganda que possa induzir o consumidor ao erro. Também ficam vetados comentários de especialistas ou comentaristas esportivos que incentivem apostas em partidas ou eventos específicos, além da divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas que não possuam autorização para operar no país.
 
As novas regras também fortalecem a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Com a ampliação das obrigações sobre a comunicação publicitária, práticas consideradas abusivas poderão resultar em responsabilização não apenas das empresas de apostas, mas também de influenciadores, agências, veículos de comunicação e demais participantes das campanhas.
 
As portarias reforçam ainda a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos passa a ser considerada abusiva, ficando proibido o uso de personagens, imagens, linguagem ou qualquer recurso capaz de atrair esse público, bem como a veiculação de anúncios em escolas e outros ambientes frequentados predominantemente por menores.
Direito ao esquecimento
Gerson Souza - 13/07/2026 21:26
Não era mais fácil proibir as Bets? Os avisos nos maços de cigarro acabaram com as vendas? Os avisos sobre o alcool acabaram com o consumo e com a embriaguês ao volante?

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