Projeto de Sid proíbe venda casada em Porto Velho

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Foto: Divulgação

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Na última semana do mês de janeiro o vereador Sid Orleans apresentou na Câmara Municipal de Porto Velho o projeto de lei (PL) nº 3.221/15 que proíbe casas de show e cinemas a barrar a

 
entrada de clientes trazendo alimentos adquiridos em comércios externos, que não àqueles instalados no interior de tais estabelecimentos.

Nesse sentido o artigo 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, condicionar a entrega de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. “Hora, se o cinema deixa entrar com refrigerantes, salgados e guloseimas, não enxergo legalidade em obrigar o cliente a comprar tais produtos em comércios que são instalados no interior de tais estabelecimentos”, explica O Parlamentar.

 A propositura, segundo o Vereador, garante um direito previsto que é o da liberdade, de forma que todos tenham sua dignidade preservada ao adquirir os produtos fora das dependências do comércio ou prestadora de serviços e faz o Estado desempenhar o seu papel de proteção aos direitos individuais da pessoa humana.

O Projeto segue agora para Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente para a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos.

 

 

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