Aprovado na ALE Programa de Apoio Financeiro às Unidades Escolares Urbanas e Rurais

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Foto: Divulgação

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Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (15), na Assembleia legislativa, o projeto de lei nº 1222/14 de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Apoio Financeiro (Proafi) da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que tem como objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, dar suporte e apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino e proporcionar maior rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais, às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual, abrangendo suas extensões, aqui denominadas como Unidades Executoras.

Conforme o projeto fica permitido o repasse de recursos financeiros do Proafi às instituições privadas de ensino sem fins lucrativos que atendem alunos da rede estadual de ensino, devidamente comprovado mediante dados extraídos do Censo Escolar.

A Seduc, através do Programa de Apoio Financeiro, fica autorizada a proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras, mediante crédito automático em conta única e específica, sem a necessidade da formalização de convênio, termo de cooperação, acordo, contrato, ajuste ou outro instrumento congênere, sendo responsáveis pelo recebimento, movimentação e aplicação destes recursos os representantes legais constituídos na forma da lei e dos estatutos próprios.

A assistência financeira a ser concedida a cada Unidade Executora será definida, anualmente, e terá como base o número de alunos matriculados na unidade, de acordo com os dados extraídos do censo escolar realizado pela Seduc 'no exercício anterior, calculados na ordem de até R$ 8,00 (oito reais) por mês e por aluno, podendo este valor ser reajustado mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

O Centro Estadual de Educação Especial receberá o valor trimestral inicial de até R$ 9 mil reais, podendo ser reajustado, anualmente, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. A Seduc poderá, conforme disponibilidade orçamentária, repassar valores diferenciados e/ou parcelas adicionais para as Unidades Executoras, de acordo com Planilha Orçamentária.

Crédito Suplementar: Também foram aprovados projetos de lei no qual autorizam o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 20.933.953,94 e crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 35.736.128,66, todos em favor da Seduc.

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