Assembleia Legislativa autoriza governo a leiloar veículos e sucatas da Sesdec

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Foto: Divulgação

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Durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia, os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei 1097/13 que autoriza do Poder Executivo a alienar bens considerados inservíveis para o serviço público, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania- Sesdec.

O Art. 10 da Lei estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a alienar, mediante venda, por meio de Licitação Pública, na modalidade de Leilão, 589  veículos e sucatas, considerados inservíveis para o Serviço Público e de recuperação antieconômica e 29 lotes remanescentes do leilão de 2011, pertencentes à frota à Secretaria.

O referido leilão será realizado em duas etapas, sendo a primeira delas em Porto Velho, tendo em vista a maior concentração de veículos no pátio do Comando Geral da PMRO. Será divulgado um novo edital para venda dos demais bens, em uma segunda fase. Tal procedimento visa facilitar e controlar a entrega dos lotes arrematados, bem como a perfeita utilização do espaço físico.

O Projeto de lei destaca que todos os veículos e sucatas pertencem à frota da SESDEC, os quais já foram relacionados, vistoriados e fotografados pela comissão especial, instituída para o caso em tela, bem como possuem os termos de exame e averiguação de material, documentos esses que atestam a inservibilidade e recuperação antieconômica do bem.

O Art. 2° da lei estabelece que todos os veículos e sucatas de que trata o artigo 1° desta Lei, ficam isentos do pagamento de taxas, multas, licenciamentos, imposto sobre propriedade de veículos automotores e seguro obrigatório, até a data da venda dos respectivos bens, marco a partir do qual todas as despesas serão de responsabilidade      do arrematante.

Os valores arrecadados com a venda dos aludidos lotes serão revertidos aos Fundos das respectivas instituições, sendo os lotes do Corpo de Bombeiros depositados no FUNRESBOM, os lotes da Polícia Civil ao FUNRESPOL, e os lotes da Polícia Militar ao FUNRESPOM.

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