Assembleia aprova criação da Ouvidoria do Tribunal de Contas

Assembleia aprova criação da Ouvidoria do Tribunal de Contas

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Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa aprovou em primeira e segunda votação durante sessão ordinária e extraordinária, o projeto de lei complementar nº 126/2013 de autoria do Tribunal de Contas que dá nova redação        ao artigo 3° da Lei Complementar nº 307, de 1° de outubro de 2004 e ao artigo 5° da Lei Complementar nº 659, de 13 de abril de 2012. O projeto cria a Ouvidora do Tribunal de Contas do Estado e determina que o presidente da Escola Superior de Contas será eleito pelo plenário na mesma sessão de eleição do presidente do TCER.

O artigo 3º do projeto determina a criação da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, cujo conselheiro ouvidor será eleito pelo plenário na sessão de eleição do presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução para período de igual duração, e perceberá, a título de representação, 20% sobre o subsídio do cargo de conselheiro, não incorporável para qualquer efeito ao subsídio.

Também estabelece no artigo 5° que a Escola Superior de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa (Escon) terá como presidente, um conselheiro eleito pelo plenário, também na sessão de eleição do presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida sua recondução para período de igual duração, e perceberá, a título de representação o mesmo percentual, com as mesmas condições do conselheiro ouvidor.

De acordo com o conselheiro presidente do Tribunal de Contas, José Euler Potyguara Pereira de Mello, a alteração legislativa cumpre o disposto no Plano Estratégico 2011/2015 da Corte de Contas e versa tão somente sobre a adequação legislativa à nomenclatura própria da ciência jurídica. “É importante frisar que o projeto de lei complementar não gera qualquer incremento de despesa. Isto é, não há majoração de subsídio ou remuneração de quaisquer agentes - membros ou servidores. Para tanto, foi anexado ao projeto, o estudo de impacto orçamentário financeiro, uma vez que não há qualquer majoração à despesa realizada por esta Corte de Contas”, ressaltou.

 

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