No serviço público, cobrar resultados, estabelecer metas, corrigir erros e exigir o cumprimento das obrigações funcionais não caracteriza, por si só, assédio moral. A diferença está na forma como a gestão exerce sua autoridade: cobranças legítimas devem ser feitas com respeito, critérios objetivos, justificativa e observância da legislação.
Uma gestão pública não perde sua autoridade para administrar porque precisa evitar práticas abusivas. Pelo contrário: combater o assédio moral também significa preservar o espaço para uma gestão firme, técnica e responsável.
O que pode fazer parte da gestão legítima
Entre as condutas que podem ser adotadas pela Administração estão:
⦁ cobrar resultados, metas e prazos de maneira respeitosa;
⦁ corrigir erros sem humilhar ou expor o servidor;
⦁ fornecer feedback individual, objetivo e profissional;
⦁ redistribuir atividades conforme as necessidades do serviço, desde que haja justificativa;
⦁ alterar lotação ou atribuições quando houver interesse da Administração e respaldo legal;
⦁ exigir cumprimento da jornada, das normas e dos deveres funcionais;
⦁ apurar possíveis faltas por meio dos procedimentos previstos em lei;
⦁ negar pedidos quando não houver previsão legal ou quando houver justificativa administrativa.
O ponto central é que a autoridade administrativa não desaparece diante da proibição do assédio moral. O gestor continua tendo o dever de organizar o trabalho, fiscalizar o cumprimento das obrigações e corrigir irregularidades.
Onde começa o problema
A cobrança pode se transformar em abuso quando deixa de ter finalidade administrativa e passa a ser utilizada para humilhar, constranger, perseguir, intimidar ou degradar sistematicamente o servidor.
Uma correção profissional é diferente de uma exposição pública. Uma cobrança objetiva é diferente de uma perseguição pessoal. Uma redistribuição justificada de tarefas é diferente do uso arbitrário das atribuições como instrumento de punição.
Por isso, não basta analisar apenas o que o gestor fez. É necessário observar também como, por que e em quais circunstâncias a conduta ocorreu.
Combater o assédio não significa impedir a gestão
Existe um risco nos dois extremos. De um lado, práticas abusivas podem ser indevidamente justificadas como "exigência da administração". De outro, qualquer cobrança legítima pode ser rotulada como assédio, criando uma espécie de blindagem contra a fiscalização e a responsabilização funcional.
A gestão pública precisa escapar dessas duas distorções.
Nem toda cobrança é violência. Nem toda correção é humilhação. Nem toda negativa é perseguição.
O gestor público tem autoridade para cobrar e o servidor tem direito a ser tratado com dignidade. Os dois princípios não são incompatíveis.
A referência deve ser uma gestão firme, técnica, ética, objetiva e respeitosa, exercida dentro dos limites da lei e sem transformar o poder hierárquico em instrumento de abuso.