PRE/RO quer que site do TRE informe quem são os candidatos fichas sujas

PRE/RO quer que site do TRE informe quem são os candidatos fichas sujas destas eleições

PRE/RO quer que site do TRE informe quem são os candidatos fichas sujas

Foto: Divulgação

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“É fundamental para o eleitor conhecer o passado dos candidatos, bem como o que eles pretendem fazer no futuro”, afirmou o procurador regional eleitoral, Reginaldo Trindade, durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), na última terça-feira, 25. Com esta preocupação de melhor esclarecer os eleitores, Trindade pediu que o site do TRE disponibilizasse de forma mais acessível as propostas dos candidatos a prefeito e também a relação dos candidatos fichas sujas que estão disputando as eleições deste ano. Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia (PRE/RO), o site do TRE possui vários links, o que dificulta a navegação do eleitor internauta.           
O pedido da PRE/RO baseou-se nas alterações da legislação. A Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.507/97) passou a exigir que os candidatos a cargos do Poder Executivo, aí incluídos os candidatos a prefeito, apresentem suas propostas de governo já no momento do registro de candidatura. Já a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 135/2010) ampliou as causas de inelegibilidades, ou seja, aquelas hipóteses em que determinada pessoa não pode concorrer a cargos eletivos.
Com relação aos candidatos fichas sujas, o procurador explica que o TRE autorizou algumas candidaturas por entender que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir e considerar situações ocorridas em anos anteriores. Desta forma, o entendimento do TRE contrariou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nestas eleições e considerar situações passadas. Sobre esta divergência de entendimentos, a PRE/RO recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reformar as decisões do TRE de Rondônia. Além disto, a PRE/RO levou o caso ao conhecimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, sugerindo que seja feita uma reclamação ao STF. “A decisão do STF no caso foi vinculante, devendo ser cumprida pelas instâncias inferiores”, finalizou o procurador Reginaldo Trindade.
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