O Poder Legislativo de Ji-Paraná vem a público apresentar seu repúdio pelo triste episódio ocorrido na manhã desta quinta-feira (18), quando um de seus representantes participava ao vivo de um programa de entrevistas na Rádio Planalto AM, emissora do Grupo Plansol de Comunicação, e teve a entrevista interrompida a mando da direção da Emissora quando relatava ao Comunicador Natalino Junior as ruas e avenidas que receberão pavimentação, por meio do Programa do Governo do Estado Asfalto Bom.
O fato é lamentável e fere princípios constitucionais elementares deste País e que zelam pela liberdade da manifestação do pensamento e a informação à sociedade.
Vamos ao caso: “O Vereador Joziel Carlos de Brito (PMDB) era entrevistado pelo radialista Natalino Junior ao vivo no Programa “Realidade” na manhã desta quinta-feira (18), quando em dado momento o assunto voltou-se para a pavimentação urbana das ruas de Ji-Paraná, um conjunto de obras que será realizado com recursos do Governo do Estado, devendo alcançar este ano cerca de 43 quilômetros de pavimento.
O assunto, ao que ficou entendido, não agradou a direção da Rádio Planalto de propriedade do ex-governador e atual senador Ivo Cassol (PP), que ordenou ao serviço de sonoplastia da emissora que “cortasse” o microfone do vereador e retirasse imediatamente o programa do ar.” Sem entender, a postura antidemocrática e o cerceamento dos direitos constitucionais, o vereador deixou o prédio do Grupo Plansol para continuar sua entrevista na Radio Alvorada.
O Poder Legislativo Municipal considera inadmissível aceitar tal postura de qualquer veículo de imprensa, especialmente no momento em que se discute a democratização dos veículos de comunicação, discussão essa que tem feito parte dos embates no plenário do Senado e da Câmara Federal, visando justamente zelar pela democratização das comunicações no País.
O Poder Legislativo de Ji-Paraná, ressalta por fim, que a postura inconseqüente da Emissora do Grupo Plansol, fere a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso IX, que veda expressamente qualquer tipo de censura, assegurando a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; o Artigo 220 que expressa que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, e especialmente o que está disposto no inciso § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”