A Procuradoria Geral do Estado (PGE) não trata sobre os critérios que possibilitarão a transposição dos servidores públicos de Rondônia para o quadro federal. Isso está a cargo de uma comissão nomeada pelo governador Confúcio Aires Moura que definirá tais critérios, em comum acordo com o governo Federal, e com o texto da própria Emenda Constitucional 60/2009. Tampouco está atuando em processos com objetivo de demitir servidores. A explicação foi feita pela procuradora-geral, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, contrariando informações de que a PGE estaria se posicionando contrária aos servidores demitidos há 12 anos pelo ex-governador, José Bianco, que agora anseiam ingressar no quadro federal.
Conforme a procuradora-geral, o que houve foi a análise de um caso isolado, de uma servidora celetista que pretendia passar para o quadro estatutário. Parecer favorável foi dado pela Procuradoria de Controle dos Direitos dos Servidores (PCDS), mas negado pela procuradora geral adjunta, Jane Rodrigues Maynhone, com base na Constituição Federal, que prevê a contratação de servidores estatutários por meio de concurso público.
“A PGE agiu de forma legal, pois não pode se posicionar violando a Constituição Federal”, afirmou Maria Rejane, garantindo aos servidores públicos que a PGE não se posiciona contra a transposição dos servidores celetistas, mas sim, contra a mudança de regime jurídico, que contraria preceito Constitucional e decisões reiteradas dos Tribunais Superiores.
A procuradora deixou claro que a Emenda Constitucional 60/2009, que deu nova redação ao artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, não diz que estará apto à transposição o servidor celetista ou estatuário, apenas fixa como regra o período em que o mesmo foi contratado pelo governo estadual.
“A PGE, na condição de órgão de representação judicial e, especialmente, como órgão consultivo da administração estadual, tem o poder e dever de aprovar ou avocar, quando for o caso, parecer emanado das diversas Procuradorias Setoriais, que a compõem e, nesse caso específico, entendeu pertinente por discordar do posicionamento contido no parecer, pelo argumento de que a mudança de regime de celetista para estatutário não foi amparada pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 12.549-RO, que tão somente permitiu o direito a indenização, sem alteração do regime jurídico”, citou Maria Rejane, reforçando que os deferimentos ou indeferimentos são baseados na lei e na jurisprudência, “uma vez que aos procuradores do Estado, não é dado o direito de fazer “justiça” ao arrepio da lei”.
Ela explicou que todos os pareceres passam pela análise de um procurador da área específica, pelo chefe imediato deste e depois pelo procurador-geral. E afirmou que não está em análise processo de outro servidor solicitando a alteração do regime jurídico e nem está sendo cogitada demissão de mais de seis mil servidores, como divulgado por alguns jornais eletrônicos.