Nota de Esclarecimento TRE - Indicação ao cargo de juiz

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Foto: Divulgação

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O Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargador Rowilson Teixeira, considerando a notícia que Advogado postulante a uma vaga na Corte Eleitoral é acusado de envolvimento nas ações ilícitas objeto da “Operação Termópilas” da Polícia Federal, vem a público esclarecer:

O procedimento de escolha dos Juízes oriundos da classe dos Advogados é estabelecido pela própria Constituição Federal que em seu art. 120, § 1º, inciso III, estabelece:

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: Por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Encerrada a fase de habilitação dos candidatos, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia elabora listra tríplice e remete a este Regional para futuro encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral, órgão competente para verificação do cumprimento dos requisitos formais, com possibilidade de impugnação por partidos políticos e demais interessados.

Deve registrar-se que a Justiça Eleitoral não exerce qualquer influência na escolha dos Advogados componentes da Corte. Seu papel resume-se a analisar se os candidatos atendem aos requisitos formais para a investidura no cargo, como por exemplo, inexistência de antecedentes criminais, regular inscrição na OAB e tempo mínimo de exercício da advocacia. Todas essas exigências estão disciplinadas pela Resolução TSE n. 21.463/2003.

Cumprido esse procedimento a lista tríplice é enviada à Casa Civil para nomeação do Juiz pela Presidência da República, situação atual da lista na qual concorre o Advogado mencionado.

Por fim, o Tribunal esclarece que as notícias veiculadas sobre esse assunto e relacionadas ao Advogado indicado na lista tríplice, foram cientificadas aos órgãos competentes para as providências julgadas cabíveis.
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