SINDSEF – Pendencias para pagamento Plano Bresser dos servidores da Funasa

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Foto: Divulgação

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O Banco do Brasil adiantou o calendário inicialmente proposto para pagamento dos valores referentes ao processo 994/1991 (Plano Bresser/Funasa), restando somente os nomes abaixo relacionados, que na sua maioria pertence a servidores já falecidos e alguns cujos dados bancários estão inconsistentes (errados).
 
A maior parte da relação faz parte de falecidos que deixaram pensionistas.
O Sindsef obteve junto à Funasa uma relação com os dados de todos os pensionistas, mas a Juíza que está executando o processo (pagando) está exigindo que sejam apresentados os documentos de cada um dos pensionistas, assim relacionados:
 
a)    Certidão de Óbito do Instituidor da Pensão (falecido);
b)    Certidão de Dependência fornecida pela Funasa*;
c)    Cópia de RG e CPF de cada um dos pensionistas;
d)    Dados bancários de cada um dos pensionistas (Banco, Agencia e nº da Conta Corrente);
 
* A CERTIDÃO DE DEPENDÊNCIA será fornecida pela Funasa diretamente ao Sindsef, não precisando ser enviada pelos pensionistas
 
 Da mesma maneira que os pensionistas, também devem agir os herdeiros, que deverão enviar os seguintes documentos para o Sindsef:
 
a)    Certidão de Óbito do Instituidor da Herança (falecido);
b)    Certidão de Dependência fornecida pela Funasa*;
c)    Cópia de RG e CPF de cada um dos herdeiros;
d)    Dados bancários de cada um dos herdeiros (Banco, Agência e nº da Conta Corrente);
 
*  A CERTIDÃO DE DEPENDÊNCIA será fornecida pela Funasa diretamente ao Sindsef, não precisando ser enviada pelos herdeiros.
 
Os documentos e informações aqui relacionados devem ser enviados IMEDIATAMENTE ao Sindsef, pois a Juíza determinou somente o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento dos documentos e informações supracitadas, que deverão ser encaminhados, preferencialmente por SEDEX, para o seguinte endereço:
 
SINDSEF – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA
RUA ALMIRANTE BARROSO, Nº 1789 (ESQ. COM AV. MARECHAL DEODORO), CEP 76804-129, BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PORTO VELHO/RONDÔNIA.
 
Por sua vez, os servidores cujos nomes constam da lista em anexo, que estão vivos, devem enviar os dados completos de suas respectivas contas correntes (Banco, Agencia e nº da Conta Corrente) e CPF. Caso exista alguma incoerência no nome constando na lista, deve ser enviada também cópia da RG e CPF (digitalizado), que deverão ser enviados por e-mail para pereiradaniel40@uol.com.br (Daniel Pereira).
 
A Diretoria do Sindsef espera que todos os interessados contribuam para que possamos atendê-los de forma célere.
 
Porto Velho, 29 de julho de 2011.
 
 
A DIRETORIA EXECUTIVA
 
SINDICATO E PRA LUTAR.
 
 
Direito ao esquecimento

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