Lei Eleitoral proíbe Administração Pública de distribuir benefícios em ano eleitoral
Foto: Divulgação
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Ainda de acordo com o calendário eleitoral, também a partir de 1º de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
Nas eleições gerais deste ano serão eleitos o novo presidente da República e seu vice, governadores, senadores (renovação de 2/3), além de deputados federais, estaduais e distritais.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!