Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

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Foto: Divulgação

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Sob risco de ficar sem mandato, Expedito surpreende eleitor produzindo mais que todos
 
 
1 – EXPEDITO JÚNIOR
 
Claro que não é desarrazoado o espanto de alguns leitores que, a propósito da edição destes “Três Tempos” deste domingo (04), indagam retoricamente o repórter sobre a lógica do extraordinário desempenho do senador Expedito Júnior (PR) diante da complicada situação jurídica que envolve o seu mandato, numa simplificação apressada, sob risco de extinção iminente. Como se recorda, Júnior terminou 2008 com o primeiro lugar entre os 81 senadores que apresentaram proposições legislativas (44 no período) e vice-campeãs da modalidade se considerada a Legislatura (iniciada em 2007), totalizando até agora 83 proposições.
 
Com insignificantes nuanças de abordagem, o pasmo dos leitores converge para a manifestação segundo a qual não se consegue encontrar muita lógica entre a frenética atividade do senador Expedito Júnior e a extremada vulnerabilidade do seu mandato, mormente após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificando o veredicto da corte local. Em outras palavras, não se consegue entender como (?), se a situação jurídica do mandato do senador rondoniense é tão desesperadora, ele é capaz de manter a serenidade para trabalhar tanto e com tanto brilhantismo, a ponto de parecer que tantos mais resultados apresenta quando mais a situação do seu mandato se complica – como o eloqüente balanço de 2008 cabalmente o demonstra.
 
Uma das razões que pode ajudar a esclarecer essa situação foi oferecida por esta coluna ainda em 2006, ou seja, na época em que ele ainda estava em campanha para o Senado, após o malogro de tentativa semelhante em 2002. Na ocasião, escreveu-se: “Que não se duvide: caso Expedito Júnior não consiga um dia eleger-se senador, morrerá tentando. E não se diga que esta é uma questão de obstinação cega. Quem o conhece, mesmo superficialmente, sabe que a motivação é sua certeza de que, após o cumprimento de dois bons mandatos de deputado federal, considera-se para lá de preparado para representar os rondonienses na Câmara Alta do Congresso.”
 
2 – JUSTO X LEGAL
 
Quer dizer, as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei e projetos de resolução que constituem a fulgurante produção parlamentar do senador Expedito Júnior, a ponto de destacá-lo num topo de lista entre seus pares, não se fizeram assim de uma hora para outra. Ele preparou-se – e muito – para isso. Ou seja, antes de chagar lá, sabia exatamente o que fazer quando – e se – chegasse.
 
Diante do que, na impossibilidade de se saber precisamente até que ponto as turbulências jurídicas perturbam o desempenho do senador Expedito Júnior, mas cientes da sua humanidade e das fragilidades dessa condição, é mesmo de se considerar – porquanto se crê esta a inquietação seminal dos leitores - em que alturas (?) estaria a atuação do senador rondoniense se livre dos percalços que, em alguma medida, evidentemente devem-no embaraçar.
 
No que diz respeito ao autor destas toscamente digitadas, a convicção é a de que a eventual tranqüilidade do senador Expedito Júnior - quando nada, de alguma forma expressa no formidável desempenho - decorre: primeiro da sua consciência de que entrou nessa história tal como Pilatos no Credo. Depois, de certo calejamento espiritual (que não deve ser confundido com resignação), porquanto não é esta a primeira vez que o absurdo interfere na sua vida política com conseqüências nefastas.
 
Esta – a situação do senador Expedito Júnior (a atual e as das suas duas primeiras disputas para deputado federal) - é mais uma daquelas circunstâncias em que o legal e o justo se antepõem – como Antígona é o exemplo recorrente. De fato. Não obstante os eloqüentes detalhes do processo legal que terminou por comprometer-lhe o diploma, não cabe na cabeça do mais bronco agente eleitoral que se consiga imaginar a idéia de que, após uma baita experiência acumulada ao longo de cinco eleições que disputara apenas no âmbito do Congresso Nacional, alguém fosse ter a idéia de comprar votos numa disputa majoritária – ainda mais na renovação solitária da vaga de senador.
 
3 – AGONIAS VÁRIAS
 
No caso, o absurdo da situação chega às raias da insanidade quando se considera, mesmo na ligeireza imposta pelas limitações desse espaço, que Expedito Júnior está com seu mandato periclitando na Justiça Eleitoral sob a acusação de ter comprado votos ao preço de R$ 100,00 a unidade numa eleição em que só a diferença entre ele e seu concorrente mais próximo chegou a mais de 60 mil votos. Levando em conta que totalizou mais de 267 mil votos, até para um megainvestidor tipo George Soros uma eleição como essa se revelaria uma asneira perdulária.
 
Que o irmão candidato a deputado estadual tenha caído na esparrela (porque na eleição proporcional esse tipo de interferência pode alterar o resultado), isso são outros quinhentos. Mas, excetuando o abuso reeleitoral em cargos do Executivo (quando a máquina administrativa é posta a serviço da campanha de modo irrefutável), o bê-á-bá da política é ululante ao interditar a compra de votos nos pleitos eleitorais majoritários. No caso de Expedito Júnior, até para os seus adversários mais figadais que a coluna tem consultado a hipótese soa fora de propósito.
 
O desempenho de Expedito Júnior é tanto mais impressionante quando, olhando-se a sua retrospectiva, observa-se que, para ele, a política tem sido muito mais madrasta do que qualquer outra coisa. Quando tentou a Câmara dos Deputados pela primeira vez, em 1986, foi proclamado eleito. Mas teve o mandato seqüestrado por conta de um mal explicado equívoco da Justiça Eleitoral – que terminou atribuindo a outro “Júnior” os votos da região em que apenas ele era conhecido assim. Em 1990, não obstante ter ficado entre os oito mais votados, foi atropelado pelo coeficiente eleitoral solitário da coligação petebista.
 
Agora agoniza impotente, seja porque a lei tende a responsabilizá-lo por captação ilícita de votos mesmo quando operada por terceiros ou porque, na mútua e imemorável ojeriza entre o governador Ivo Cassol e os juízes do pedaço, calhou de estar entre o mar o rochedo.
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