Os Juízes Eleitorais da 11ª e 31ª Zonas Eleitorais, respectivamente, Mário José Milani e Silva Áureo Virgílio Queiroz, da mesma forma que em outros municípios, baixaram a Portaria n. 11/2008 nesta quinta-feira (2), proibindo a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, em bares, lanchonetes, restaurantes, postos de combustíveis, congêneres e vendedores ambulantes, no período compreendido entre as 22 horas do dia 4 de outubro de 2008 (sábado), às 22 horas do dia 5 do mês de outubro de 2008 (domingo).
A desobediência a estas ordens sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, e aplicação de multa administrativa a ser arbitrada pelo Juízo. Confira no anexo a íntegra da Portaria.