Juízes não concedem direito de resposta a Sobrinho em matérias sobre viagem da primeira dama à Itália

Juízes não concedem direito de resposta a Sobrinho em matérias sobre viagem da primeira dama à Itália

Juízes não concedem direito de resposta a Sobrinho em matérias sobre viagem da primeira dama à Itália

Foto: Divulgação

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As matérias  veiculadas pelo  jornal O Estadão do Norte nos dia 24 e 25 de setembro que tiveram como capa os títulos; “Mulher de prefeito viaja com verba pública para a Itália” e “Viagem paga com verba pública será investigada pelo MP e TC” fizeram com o que prefeito de Porto Velho e candidato a reeleição Roberto Sobrinho e a sua coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” entrassem com processos no Fórum Eleitoral pedindo direito de resposta.
 
A coligação e Roberto alegaram que as matérias imputavam ao prefeito fatos “caluniosos, difamatórios e sabidamente inverídicos (...) extrapolando o limite da crítica”. Os processos foram distribuídos um para a 6ª Zona Eleitoral e o outro para a 21ª Zona Eleitoral.
 
Os dois juízes reconhecerem a ilegitimidade do pedido por parte da coligação, uma vez que esta não era citada, extinguindo o processo. No mérito quanto ao direito de resposta requerido pelo prefeito, os dois julgaram improcedente o pedido, uma vez que as matérias exerceram meramente o direito de informar.
 
Justificativa
 
Na justificativa para a não concessão do direito de resposta, os juízes foram unânimes ao afirmar que não se extrai das matérias ofensa a honra do candidato. Os juizes citaram em seu despacho que  “ (...) Não se pode esquecer-se de que ninguém está mais sujeito às críticas do que o homem público, e muitas vezes deles se pode dizer coisas desagradáveis, que não se diriam ao cidadão comum, o que a lei veda é a ofensa, o abuso. Não a descrição de fato ocorrido ou a crítica (...).
 
Os juízes reconhecem que o fato diz respeito, diretamente, sobre a ato administrativo praticado pelo candidato.  
 
Falta comprovação
 
No despacho, o juiz Alexandre Miguel ainda ressalta parecer do Ministério Público de que mesmo alegando que a viagem se deu para fins sociais ou de promoção de parceria entra a Itália e a capital de Rondônia, não há nada nos autos que comprove tal afirmação.  
 
A decisão do juiz da 21ª ZE foi publicada na tarde do dia 29 e a do juiz da 6ª ZE nesta terça-feira(30), às 10h.
 
Sobre o caso
 
O escândalo da viagem a Itália “pipocou” após o candidato a prefeito Alexandre Brito ter mostrado durante debate realizado pela Rede TV no último dia 23, Portaria em que a chefe de gabinete do prefeito, Miriam Saldaña arbitrou e concedeu 14 diárias no valor de US$ 553 para que a primeira dama Lucilene Peixoto, que ocupa o cargo de professora do município,  se deslocasse à Itália no período de 17 a 31/07/007, com a finalidade de assessorar o prefeito em viagem de intercâmbio entre a Associação Casa Família Rosetta com o Governo Regional Siciliano ( Cristina Barros).
 
Saiba mais sobre o escândalo:
 
 
 
Direito ao esquecimento

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