Juiz impede veiculação de propaganda irregular do candidato a prefeito Roberto Sobrinho

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Foto: Divulgação

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O Juiz Eleitoral Raduan Miguel Filho da 6ª Zona Eleitoral (Porto Velho) deferiu liminar para determinar que a emissora de televisão geradora de propaganda eleitoral se abstenha de veicular nessa quarta-feira (20), propaganda eleitoral majoritária da Coligação “Trabalho de Novo Com a Força do Povo”, que tem como candidato a Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho e Vice-Prefeito Emerson Silva Castro, sem que haja menção do nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível. Isso ofende o disposto no art. 7º da Resolução nº 22.718 – TSE.
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