Garçon é condenado em mais uma ação por improbidade administrativa quando prefeito em Candeias

Garçon é condenado em mais uma ação por improbidade administrativa quando prefeito em Candeias

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Foto: Divulgação

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Alexandre Miguel, condenou o atual deputado federal Lindomar Barbosa Alves (Garçon) à devolução ao erário de valores pagos pela prefeitura de Candeias do Jamari, acrescidos de juros, correção e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda a multa civil em função de contratação irregular de uma servidora que recebia sem trabalhar e ainda tinha contratação irregular. A ação de Improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Lindomar Garçon ainda da época em que era prefeito do município de Candeias do Jamari e mais três acusados, sendo um ex-presidente da Câmara de Candeias e dois ex-servidores do município. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (18). Além de Garçon, somente a ex-servidora, Rosimary Almeida de Oliveira, foi condenada às mesmas penas impostas ao ex-prefeito, pois além receber sem trabalhar na prefeitura ainda acumulava cargos, uma vez que era contratada da Câmara Municipal. (...)“Logo se vê que houve acumulação de cargos de 01/09/1997 a 01/01/1999, diante da expressa vedação constitucional... mesmo que houvesse compatibilidade de horários entre os serviços porque a ré Rosimary não se encontra em nenhuma das hipóteses de exceção da regra constitucional”(...), cita o juiz. Na sentença o juiz reconhece a acumulação de cargos da ré a partir do momento em que foi nomeada perante o município de Candeias uma vez que já era nomeada para a Câmara daquela cidade. Circunstância aliá confirmada por ela em depoimento prestado perante o juízo. O juiz também se convenceu de que Rosimary recebia sem trabalhar, o que foi verificado no depoimento da acusada pois a mesma não sabia dar informações básicas a respeito do seu cargo. Rosimary não soube informar se era funcionária da Câmara Municipal e também não apresentou aos autos as respectivas folhas de ponto, o que configurou responsabilidade pessoal pela prática de lesão ao erário. Lindomar Garçon ao fazer o contrato da servidora, segundo a sentença, infringiu o artigo 10, XII da Lei 8.429/92 (permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente) e Rosimary Almeida infringiu o artigo 3º da mesma Lei por duas vezes. Da decisão de 1ª Instância ainda cabe recurso aos acusados. A reportagem tentou entrar em contato com o deputado, mas seu celular estava desligado. No seu gabinete em Brasília, a assessoria também não conseguiu contato com o deputado, mas ficou de tentar pegar algum posicionamento com Garçon e dar um retorno. Este é o terceiro processo de Improbidade Administrativa quando prefeito de Candeias do Jamari, ao qual o deputado teve sentença expedida pela 1ª Instância. Um deles se refere à contratação de uma secretária. A acusação seria a de que ela também trabalhava na casa do deputado, o que o deputado afirmou em entrevista ao G1 nesta quinta-feira(17), não ser verdade. Outra ação se refere à contratação de um médico pela prefeitura, segundo o deputado, também em declaração ao G1. Lindomar Garçon disse que houve um erro administrativo: o médico não teria recolhido a contribuição ao INSS, a prefeitura foi notificada e teria recolhido o valor posteriormente.
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