A Executiva Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira de Cacoal, através de seu presidente Vanderlei Kloss,ingressou em juízo
com mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato da presidência da Câmara Municipal em nomear o suplente Antônio Fernandes de Assis, Toninho da Emater, na vaga deixada pelo ex-vereador
Francisco Nóbrega da Silva Filho. A executiva entende que a vaga em vacância na Câmara pertence ao Partido. Daí a hipótese de empossar Wilson TTR.
O Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral em substituição, Mário José Milani e Silva, deferiu o mandado de segurança impetrado pelo Partido alegando que a legislação em vigor e as interpretações recentes destacam ser o mandato pertencente ao partido e não ao candidato. O magistrado determinou em seu parecer a convocação do suplente do PSDB,
titular do mandato em face de inequívoca demonstração de direito líquido e certo.
Entenda o caso
O ex-vereador Chico da Funai exercia seu mandato pelo PSDB. Teve suspensos seus direitos políticos, sendo afastado do cargo. Já o vereador recém-empossado, Toninho da Emater, no dia 29 de julho de
2007 desfiliou-se do partido por livre e espontânea vontade para ingressar ao PTN, partido o qual é filiado atualmente.
Diante desta situação, o Juiz Mário José Milani e Silva concede a proteção liminar determinando que o presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Carlos de Souza Pinto, convoque para assumir o mandato
de vereador o suplente Wilson Pereira da Rocha Filho, pertencente ao PSDB.
A Câmara Municipal de Cacoal deverá promover a convocação no prazo de 03 dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2008, anulando todas as eventuais determinações e atos gerados em contrariedade ao que dispõem esta liminar.
O presidente da Câmara, vereador katatal, durante a reportagem, afirmou que não fará objeção ao que a justiça determinar. Com total imparcialidade, o presidente afirma que não se pode desrespeitar a lei
orgânica e o regimento interno da Casa de Leis. O parlamentar afirma que vai questionar apenas o seu descumprimento em relação ao que afirma a liminar.