TRE de Rondônia cassa o primeiro mandato por infidelidade partidária

TRE de Rondônia cassa o primeiro mandato por infidelidade partidária

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou, na noite dessa terça-feira (18), o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira, do município de Buritis, por dupla infidelidade partidária. Lourival trocou de partido duas vezes após o prazo permitido na resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O vereador foi eleito pelo PSDB numa coligação com o PTB. Depois, ingressou no PPS e retornou ao PSDB, para, em seguida, se filiar ao PV, partido no qual se encontra atualmente. A perda do mandato foi requerida pelo PTB, que não elegeu vereadores em 2004, mas apenas suplentes. Por cinco votos a um, os juízes do TRE acompanharam o voto do relator, juiz federal Élcio Arruda, pela cassação do mandato do vereador, o primeiro a perder o cargo em Rondônia por infidelidade partidária. (clique aqui e confira a lista completa dos que podem perder o mandato por esse mesmo motivo). Antes de decidir a questão do mérito, o TRE analisou algumas questões ditas preliminares apresentadas pela defesa do vereador. Houve um empate quando se colocou em discussão a legitimidade do PTB para ingressar com o requerimento contra o vereador, uma vez que este não era do quadro de filiados da agremiação partidária. O voto de desempate coube ao desembargador Gabriel Marques de Carvalho, estabelecendo a legitimidade do partido. O PSDB não pleiteou a perda do mandato de Lourival porque tal fato não o beneficiará, pois a suplência pertence ao PTB, que tem interesse direto e, portanto, é parte legítima para interpor a ação, entendeu Gabriel Marques de Carvalho. Com o voto divergente do juiz Valdecir Castelar Citon, os juízes do TRE também afastaram a preliminar de inconstitucionalidade da resolução do TSE sobre infidelidade partidária. Citon entende que a resolução é inconstitucional porque o TSE legislou sobre questões processuais, extrapolando suas prerrogativas e entrando na seara do Legislativo. Ao votar, o presidente do TRE, Gabriel Marques de Carvalho, discordou do juiz e disse que o TSE apenas reproduziu conceitos já estabelecidos no próprio Supremo Tribunal Federal. “O que a Corte Superior fez foi apenas dar uma opinião administrativa numa consulta, compondo uma resolução dentro dos limites que a Constituição Federal permite”, afirmou o magistrado. A defesa do vereador não conseguiu convencer a corte de que ele sofreu perseguição pessoal do PSDB porque seria aliado do prefeito de Buritis, que é do PT. Segundo o juiz Élcio Arrruda, relator do processo, esse argumento não se sustenta porque os outros dois vereadores do PSDB são aliados do prefeito e nem por isso registrou-se qualquer queixa de perseguição contra eles. “As desfiliações do vereador Lourival não foram motivadas por graves perseguições pessoais, por isso voto pela cassação”, propôs Élcio Arrruda, cujo voto foi acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral. Agora o TRE oficiará a Câmara de Buritis para que emposse o suplente no prazo de dez dias. Cabe recurso da decisão, mas sem efeito suspensivo, o que equivale a dizer que o vereador Lourival poderá apelar, mas fora do cargo.
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