Saiba como a decisão do STF afeta partidos e deputados “infiéis”

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Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos. Ao julgar os mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, o tribunal definiu, no entanto, que a decisão deve ser aplicada somente a partir do dia 27 março, o que poupou 23 deputados 'infiéis' às legendas. Esta foi a data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos. Caberá agora à Justiça Eleitoral a decisão sobre os casos de troca de partido após essa data. Como começou a polêmica? No dia 1º de março, o então PFL, atual DEM, protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se, no caso das eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), os partidos podiam preservar o direito à vaga em razão da troca de legenda. Em 27 de março, o TSE entendeu que sim, uma vez que nesses casos é utilizado o quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos. O que é quociente eleitoral? Somam-se todos os votos válidos (sem brancos ou nulos) referentes àquele cargo e divide-se o total pelo número de cadeiras em disputa. No caso da Câmara dos Deputados é considerado o total de votos válidos de cada estado e dividido pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito. Se existem 20 cadeiras e 200 mil votos válidos, o quociente será 10 mil. Isso significa que a cada 10 mil votos que o partido receber, elege um candidato - pela ordem dos mais votados. Por exemplo, se um candidato recebeu 45 mil votos e o partido como um todo 50 mil, mesmo tendo demais candidatos com baixa votação, conseguirá eleger cinco candidatos por causa do quociente eleitoral de 10 mil. Mesmo que o quinto colocado dentro daquele partido tenha um voto, ele será eleito. Um outro candidato, de partido diferente, que tenha tido votação maior, pode ficar de fora. Como agiram os partidos após o entendimento do TSE? PPS, PSDB e DEM fizeram requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pedindo a vacância da cadeira dos 23 deputados que mudaram de partido a partir das eleições de 2006 até maio deste ano e a posse imediata de suplentes para essas vagas. Chinaglia negou os pedidos, e os partidos decidiram então entrar com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara a declarar 23 cadeiras como vagas e dar posse aos suplentes (saiba quem mudou de partido). O que decidiu o STF? O Supremo seguiu o entendimento do TSE e decidiu que os mandatos, no caso das eleições proporcionais, pertencem aos partidos pelos quais eles foram eleitos. No entanto, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente aos que trocaram de partido a partir do dia 27 março. O que acontece com quem já mudou de partido? A decisão poupa os mandatos de quem mudou de partido antes da data. Entre os 23 “infiéis” relacionados nos três mandados de segurança (de PSDB, PPS e DEM), apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após 27 de março (do DEM para o PR). Outros 15 deputados que trocaram de legenda após a data também estão ameaçados. Nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar ao TSE um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. E o tribunal decidirá, então, se isso ocorreu. Como o tribunal já votou pela fidelidade, é possível que essa seja a tendência. Como o Congresso pode agir? A fidelidade partidária faz parte da reforma política, em discussão no Congresso. Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou parecer favorável a uma proposta de emenda constitucional que propõe a perda do mandato para deputado, senador, vereador, prefeito, governador ou presidente da República que se desligar do partido pelo qual foi eleito. Como é uma proposta de emenda à Constituição, ainda tem de ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara. Se aprovada, aí sim passará a valer para todos os casos, independentemente da decisão do Supremo.
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