*O juiz federal Francisco Martins e o desembargador Roosevelt Queiroz Costa mudaram de idéia quanto ao deferimento do registro de candidatura do deputado estadual Carlão de Oliveira (PSL) após ouvirem a tese levantada pelo juiz Osny Claros, de que o Ministério Público Eleitoral havia provado, inquestionavelmente, que o parlamentar omitiu dados de sua declaração de Imposto de Renda.
*Segundo o MPE, Carlão de Oliveira deixou de declarar a posse de duas fazendas que estão indisponíveis em função de processo judicial por improbidade administrativa.
*O relator do processo de Carlão no TRE foi o juiz nomeado Reginaldo Joca. O desembargador Gabriel Marques de Carvalho se declarou impedido para presidir a sessão.
*Votaram pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Carlão o desembargador Roosevelt, os juízes Valdecir Castelar Citon e Osny Claro, além do juiz federal Francisco Martins. A favor de Carlão votou apenas o juiz nomeado Reginaldo Joca.
*Os advogados do parlamentar vão entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.