NÃO ESCAPOU: Foragido é preso após furto, resistência e por falsa identidade

Os policiais tiveram que usar gás de pimenta

NÃO ESCAPOU: Foragido é preso após furto, resistência e por falsa identidade

Foto: Rondoniaovivo

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Uma ação da Polícia Militar no distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari, resultou na prisão em flagrante de um homem identificado inicialmente como Deivison, mas que posteriormente teve a verdadeira identidade descoberta: D.d.S.V. 

 

O homem é acusado de furto, resistência à prisão, falsa identidade e de possuir contra si um mandado de prisão em aberto por roubo (motivo de esconder seu verdadeiro nome). 

 

O crime aconteceu nesta quinta-feira (29). De acordo com o registro policial, uma guarnição comandada pelo Sgt. Caetano retornava do Instituto Médico Legal (IML) quando viu um indivíduo em fuga pela Rua Jardim. O suspeito pedalava uma bicicleta branca e levava consigo uma segunda bicicleta, de cor preta, enquanto a vítima corria atrás dele. 

 

A equipe policial interceptou e abordou o indivíduo imediatamente. Durante a abordagem policial, o homem apresentou resistência ativa às ordens legais e forneceu um nome falso (Deivison dos Santos Valêncio Soares). 

 

Para conter o suspeito e garantir a segurança da equipe, foi necessário o uso de força moderada, spray de pimenta e algemas. 

 

Na confusão, o sgt. Caetano sofreu um pequeno corte em um dos dedos da mão direita. 

 

Já na Delegacia de Plantão – DEFLAG, a verdadeira identidade foi revelada após diligências internas, identificação criminal e auxílio de forças policiais com fotos e demais dados caracteristicos.

 

Além dos crimes cometidos durante a fuga — furto (art. 155), resistência (art. 329) e falsa identidade (art. 307) —, os policiais desta Delegacia de Plantão (3ª Delegacia de Flagrantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia) constataram a existência de um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Porto Velho. O mandado refere-se a uma condenação por roubo (art. 157) com 14 anos de pena restante a cumprir, com validade até dezembro de 2045. 

 

Ao ser apresentado, o conduzido preferiu nada falar, mantendo postura arredia e indiferente ao fato.

 

A vítima foi ouvida, sendo venezuelana de origem, manifestou com dificuldades a sua versão, mas confirmou que havia ido à Escola Maria Isaura buscar a filha menor de idade e deixado a bicicleta preta em frente à instituição, momento em que o suspeito se apossou do veículo e fugiu. 

 

Que saiu correndo atrás dele e pedindo socorro, momento em que justamente passava a guarnição da polícia.

 

 

 

O delegado de plantão, Shelbi Priester Marques, ratificou a prisão em flagrante. 

 

Fundamentou o furto, considerando a subtração do patrimonio da vítima e confirmada por ela. 

 

Constatou a falsa identidade, uma vez que forneceu repetidamente nome falso para evitar o seu reconhecimento e, impedir não somente a sua responsabilização, mas também que encontrasse mandado de prisão em seu desfavor. 

 

Por fim, foi indiciado também pela resistência, considerando a violência ativa que fez, chegando a machucar o agente do Estado em desempenho de sua função.

 

Devido à gravidade dos crimes e ao somatório das penas, o suspeito não teve direito à fiança e foi encaminhado para a realização de exames de corpo de delito e posterior audiência de custódia. 

 

A bicicleta furtada foi recuperada e devolvida à proprietária. A bicicleta do conduzido foi apreendida.

Direito ao esquecimento

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