Como revelou a sentença, “os jurados decidiram, por maioria, que o acusado cometeu o crime de homicídio duplamente qualificado, rejeitando as teses defensivas de homicídio privilegiado e de exclusão das qualificadoras”
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Conselho de Sentença (jurados), composto por 4 mulheres e três homens, presidido pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, condenou Francisco Ralfe Rocha a 15 anos de reclusão, sob acusação de ter matado, a pauladas, Marcelo Rodrigues da Silva, que dormia na calçada da Rua Rio Guaporé, em Porto Velho. Como revelou a sentença, “os jurados decidiram, por maioria, que o acusado cometeu o crime de homicídio duplamente qualificado, rejeitando as teses defensivas de homicídio privilegiado e de exclusão das qualificadoras”, que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil.
VEJA MAIS
A dosimetria da pena-base foi de 12 anos, porém somada com as duas qualificadoras, mais a reincidência criminal de violência doméstica, mesmo com a redução de um ano pela confissão espontânea, a pena definitiva ficou em 15 anos a cumprir no regime inicial fechado.
O crime aconteceu no dia 7 de julho de 2019. O réu continua respondendo ao processo n. 0009289-56.2019.8.22.0501, preso, mesmo que ingresse com recurso. O julgamento iniciou às 8h30 e encerrou às 13h35, dessa segunda-feira, 2.
Aos leitores, ler com atenção
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!