Alexandre Ronald também é diretor-geral da Penitenciária Ênio Pinheiro dos Santos, situada em Porto Velho.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O desembargador Eurico Montenegro Junior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), indeferiu liminar em habeas corpus solicitada pela defesa de Alexandre Ronald Lopes da Silva, um dos presos durante a deflagração da ‘Operação Meganha’.
Alexandre Ronald também é diretor-geral da Penitenciária Ênio Pinheiro dos Santos, situada em Porto Velho. Na última quarta-feira (15) o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria sobre decisão que mandou liberar outro envolvido, o agente penitenciário Richarde Malta Lamarão.
Silva é acusado de pertencer à organização criminosa que supostamente praticava diversos crimes, destacando-se os ilícitos de tráfico de drogas; furto e roubo de automóveis e receptações.
A advogada do agente público aduziu que que as escutas e interceptações telefônicas fundamentadora da ordem de prisão preventiva seriam ilegais, pois “nos autos relativos à operação em questão não consta autorização para interceptação de seus terminais celulares”.
Requereu, então, a concessão de medida liminar para expedição de alvará de soltura em favor do diretor ou que lhe fosse, ao menos, deferida prisão domiciliar.
“Sabe-se que a liminar em habeas corpus somente é cabível em caráter excepcionalíssimo, quando ao exame do decreto preventivo se verificar de plano a sua flagrante ilegalidade”, disse o desembargador sobre o pedido.
Logo em seguida, apontou o membro do Poder Judiciário:
“Em um exame prévio de cognição sumária, concluo ser inviável, neste momento, a concessão da medida requerida de plano, haja vista não há fundamento legítimo e concreto a embasar qualquer ilegalidade na decisão decretadora da custódia. Por estes motivos, indefiro o pedido de liminar. No primeiro dia útil, proceda-se a distribuição deste feito”, concluiu Montenegro.
Aos leitores, ler com atenção
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!