Homem que matou esposa em arraial é condenado a 20 anos de prisão

Homem que matou esposa em arraial é condenado a 20 anos de prisão

Homem que matou esposa em arraial é condenado a 20 anos de prisão

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou Altemar Costa da Silva, que matou a ex-mulher e tentou matar outra pessoa que estava em sua companhia, crimes ocorridos no último dia 10 de julho, no bairro Escola de Polícia, na capital. Após a decisão dos jurados de condená-lo pelos dois crimes, a juíza de Direito Kerley Ferreira de Arruda Alcântara fixou a pena em 20 anos e quatro meses, inicialmente em regime fechado.

Consta na denúncia do Ministério Público que, imbuído de ciúmes de sua ex-amásia, Altemar iniciou uma discussão com ela, durante um “arraial” da Associação do Bairro Escola de Polícia, e saiu do local. Momento depois retornou ao lugar onde se encontrava a vítima e, na presença da filha de sete anos de idade, desferiu um golpe na altura do pescoço dela, que, mesmo após receber atendimento médico, veio a óbito em decorrência das lesões. Ato contínuo, o denunciado investiu contra Francisco Gonçalves dos Santos, que é marido da prima de Ana Paula e que estava conversando com amigos na mesma festa. Ele desferiu vários golpes de faca contra Francisco, provocando lesões nas costas e na cabeça, cujos atos violentos somente cessaram após a intervenção de populares que contiveram o homicida.




De acordo com a decisão dos jurados, o crime foi cometido por motivo fútil, pois Altemar Silva estava com ciúmes de Ana Paula, motivo pelo qual deu início à discussão na festa, e dali se ausentou, retornando depois para ceifar a vida da ex-mulher e tentar contra a da outra vítima.

Pela morte de Ana, a Justiça determinou uma pena de mais de 15 anos de reclusão e mais quatro anos e seis meses pela tentativa de tirar a vida de Francisco. Conforme decidiu a magistrada na sentença, a conduta do acusado evidencia que ele foi impiedoso para com a vítima. Tratou a sua vida como algo que pudesse dispor. “Poderia e deveria o acusado ter agido de forma diversa naquela cena de ciúme exacerbado”, pontuou. “As consequências do crime foram drásticas, pois a vítima, que tinha 24 anos, deixou filhos órfãos, além da infante de sete anos ter presenciado o ataque de fúria do acusado”. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 30 de novembro, no plenário do 1º Tribunal do Júri da capital.

Proc. 0009905-36.2016.8.22.0501

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
O Brasil deve regulamentar o uso de inteligência artificial?
Você é a favor do ‘PL da Devastação’?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar