Não durou muito tempo a liberdade do policial da reserva Evanízio Oziel Leite, acusado e reconhecido por duas vítimas estupro, que foi solto na noite de sábado (29) através de uma liminar de soltura expedida pela 1ª Vara Criminal do TJ-RO.
Foto: Divulgação
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Não durou muito tempo a liberdade do policial da reserva Evanízio Oziel Leite, acusado e reconhecido por duas vítimas estupro, que foi solto na noite de sábado (29) através de uma liminar de soltura expedida pela 1ª Vara Criminal do TJ-RO.
O Tribunal de Justiça, no entanto, apontou que houve um erro na execução da ordem judicial, pois na decisão da Justiça é deixado claro que Evanízio só poderia ser solto se não houvesse outro motivo por estar preso, no caso as acusações de estupros e tenativas de homicidios,tendo e vista ter sido reconhecido pelas vitimas.
Policial aposentado já foi preso pela polícia e reconduzido à prisão.
Confira nota do TJ-RO
Supostamente, um erro na execução de ordem judicial relativa a um processo no qual o ex-policial militar Evanízio Oziel Leite deve ter ocorrido, posto que a decisão judicial é clara quando especifica que ele deveria ser solto, "se por outro motivo não estivesse preso".
Conforme determina a lei, cada processo tem seguimento individual, por isso, no caso em questão, o resultado de um processo não isenta o acusado de responder por outros crimes em outros processos. Na manhã desta segunda-feira, 01/7, ele foi preso novamente em cumprimento à ordem expedida logo cedo pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, onde tramita a outra ação penal em desfavor do acusado. No cotidiano judiciário é comum que, ao expedir o mandado de soltura, o juiz, expressamente, alerte para o fato de que a liberdade é apenas relativa àquele processo, devendo, caso haja alguma outra acusação, permanecer sob custódia para apuração e instrução do processo. Quando é exarada a ordem judicial, cabe, neste caso, à Polícia Civil o seu cumprimento, após a notificação do Judiciário. Por isso, de acordo, com a Corregedoria-Geral da Justiça, as responsabilidades sobre o caso podem ser apuradas, embora, tenham sido evitados prejuízos maiores à instrução criminal com a recaptura do acusado. O ex-policial responde à ação penal número: 0006317-94.2011.8.22.0501 (1º Tribunal do Júri) e ao inquérito policial 0010578-34.2013.8.22.0501, que, após passar pelo Ministério Público, deve tramitar, por prevenção, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho.
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