Justiça decide manter preso policial militar

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Foto: Divulgação

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A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em seu despacho publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 3, não concedeu a liberdade a um policial acusado de praticar os crimes de estupro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O crime aconteceu no dia 6 de novembro de 2008, na comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, a 315 km da capital rondoniense.
O advogado do acusado ingressou com um pedido de liminar, em Habeas Corpus, em razão do seu cliente estar preso desde o dia 22 julho de 2011, em virtude de prisão temporária decretada pela Justiça. A defesa alegou que o Ministério Público Estadual não foi previamente ouvido acerca da necessidade da prisão, que este apenas teria tomado ciência após a ocorrência. Sustenta também que o fato do acusado ser policial militar não caracteriza a necessidade da prisão, pois não existem elementos concretos a indicar o risco processual de sua liberdade.
Para a desembargadora Ivanira Borges, a concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na decisão que decretou a prisão cautelar.
Crime
A vítima, na época dos fatos, tinha 14 anos de idade. Ela teria sido morta em uma residência, onde ocorreu uma festa. O corpo foi encontrado às margens da BR-364. Além de ser brutalmente assassinada, com diversas perfurações, a menina também foi violentada sexualmente. O crime teria sido motivado por uma suposta gravidez da adolescente. Com medo de que sua esposa descobrisse o caso amoroso, o policial militar, na companhia de outros comparsas, teria praticado os atos ilícitos.
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