Aras complementou que, “considerando a declaração de emergência de saúde pública internacional e nacional
Foto: Divulgação
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O texto incentiva o acompanhamento sistemático dos Planos Municipais de Contingência e as medidas e orientações dos Centros de Operações de Emergências em Saúde Pública
Plenário do CNMP em sessão o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, nesta terça-feira, 10 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2020, decisão da Presidência do CNMP que aprovou a emissão de nota técnica referente à atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em relação ao coronavírus (Covid-19).
A Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 foi elaborada pela Comissão da Saúde do CNMP e pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, durante a sessão, que a emissão da nota técnica “possui extremo relevo, haja vista a necessidade de o CNMP oferecer subsídios e sugestões para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro no enfrentamento da crise do coronavírus (Covid-19), orientando os órgãos de execução na atuação fiscalizatória da política de saúde, resolutiva e interinstitucional".
Aras complementou que, “considerando a declaração de emergência de saúde pública internacional e nacional, além da destacada urgência da manifestação em questão, revelou-se necessária sua aprovação e comunicação para a promoção de um célere processo de interação entre as unidades do Ministério Público brasileiro em prol do fortalecimento da atividade da instituição na temática”.
Nota técnica
A Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 orienta as unidades e ramos do Ministério Público a atuarem de forma coordenada e incentiva os Centros de Apoio Operacional especializados em saúde a se aproximarem das autoridades sanitárias locais, visando ao acompanhamento dos Planos Estaduais de Contingenciamento.
A nota técnica também incentiva o acompanhamento sistemático dos Planos Municipais de Contingência e das medidas e orientações dos Centros de Operações de Emergências em Saúde Pública, para a resposta eficiente no combate aos riscos de epidemia em território nacional.
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