INDENIZAÇÃO: Empresa terá que pagar R$ 30 mil a adolescente que teve voo cancelado

O rapaz foi deixado no aeroporto, sem hospedagem nem alimentação, com a temperatura perto dos -10ºC

INDENIZAÇÃO: Empresa terá que pagar R$ 30 mil a adolescente que teve voo cancelado

Foto: Divulgação

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Um adolescente brasileiro que estava nos Estados Unidos teve o voo cancelado pela companhia aérea American Airlines. Além de não dominar o idioma, ele era menor de idade, estava impedido legalmente de resolver a situação, e não teve a assistência necessária. Pelos transtornos, ele deverá ser indenizado em R$ 30 mil, a título de danos morais, e R$ 452 por danos materiais.

 

Quando deixou o Brasil, o rapaz tinha as passagem de ida e volta garantidas. Contudo, a família resolveu aproveitar o fim da sua estadia para um passeio. Dessa forma, o seu pai alterou o bilhete aéreo da volta, do Brasil para Los Angeles, na Califórnia.

 

Segundo a ação, a mudança do voo foi confirmada pela empresa aérea, e a diferença de valores foi paga no cartão de crédito.

 

A surpresa veio quando o rapaz tentou embarcar. Depois de se despedir da família adotiva, que o deixou no aeroporto, ele não conseguiu ter acesso à aeronave, sob a alegação de que a passagem reservada não havia sido paga. Para liberá-lo, a companhia exigiu U$ 2 mil dólares, cerca de R$ 4,6 mil, na cotação da época dos fatos (2013).

 

Sem dinheiro, o adolescente ligou para o pai, desesperado, na intenção de solucionar o problema. A confirmação do pagamento da remarcação só aconteceu mais de duas horas depois, e o avião já tinha decolado. O menino, então, foi realocado para um voo no dia seguinte.

 

Na época, o rapaz foi deixado no aeroporto, sem hospedagem nem alimentação, com a temperatura perto dos -10ºC. Ele apenas conseguiu reservar um hotel depois que o pai, do Brasil, fez muitas negociações. O valor também foi arcado do próprio bolso.

 

Para o juiz da primeira instância, que determinou a indenização, “o mínimo que a ré poderia fazer era prestar toda a assistência necessária ao adolescente, providenciando alimentação e hospedagem ao mesmo”.

 

A relatora da ação, desembargadora Clarice Claudino da Silva, manteve o entendimento e destacou que o direito do consumidor busca garantir aos mais fracos instrumentos que lhes permitam minimizar condições de desigualdades. Para ela, foi clara a falha na prestação dos serviços da empresa aérea.

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