RIBEIRINHOS: Santo Antônio Energia deve indenizar moradores do Joana D’Arc

Ribeirinhos do Joana D’Arc I, II e III enfrentaram transbordamento de igarapés, afloramento permanente do lençol freático e o encharcamento dos solos dos lotes

RIBEIRINHOS: Santo Antônio Energia deve indenizar moradores do Joana D’Arc

Foto: REPRODUÇÃO

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Um Termo de Compromisso assinado nesta quarta-feira (05/12), em Porto Velho, sob a mediação do Ministério Público de Rondônia e do Poder Judiciário Estadual, sela acordo por meio do qual o consórcio Santo Antônio Energia se compromete a pagar indenização e a adoção de outras medidas em favor de famílias ribeirinhas, moradoras dos Projetos de Assentamento Joana D’Arc I, II e III, impactadas pelas obras da hidrelétrica de Santo Antônio.

 

A questão é tema da ação civil pública (nº 0014433-03.2012.8.22.0001), ajuizada pelo MP/RO em 2012, e atualmente em curso na 2ª Câmara Especial no Tribunal de Justiça. O acordo visa à indenização e desocupação de lotes, bem como permanência de moradores, conforme interesse dos proprietários, manifesto no Termo de Adesão.

 

Conforme relata o MP em ação civil pública que versa sobre a questão, com a construção da Usina de Santo Antônio, ribeirinhos do Joana D’Arc I, II e III enfrentaram transbordamento de igarapés, afloramento permanente do lençol freático e o encharcamento dos solos dos lotes, visando a realização da atividade produtiva impossibilitada naquela área, sem que fossem, entretanto, contemplados com medidas mitigadoras e indenizatórias.

 

Na ação, o Ministério Público requer a desapropriação por direito de extensão e o reassentamento dos moradores do projeto que teriam sido impactados pela construção da obra. Também pede o pagamento de auxílio financeiro aos moradores a serem reassentados, no valor de R$ 1.200, por mês, durante dois anos, para cumprimento de condicionantes presentes na Licença de Operação e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e por danos morais sociais do Projeto de Assentamento que teriam sido impactados pela obra.

 

Com o Termo de Compromisso firmado nesta quarta, resultante de negociações realizadas no âmbito do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Nupemec), a Santo Antônio Energia fica obrigada a pagar valores variáveis por lote, a partir de R$ 110 mil por lote, resultando no valor médio de R$ 170 mil, com limite de valor total de R$ 13 milhões e 90 mil para desocupação de 77 lotes discriminados no acordo e que estão localizados na faixa variável, além da Área de Preservação Permanente (“APP”), a partir do remanso do reservatório para desocupação definitiva de tais lotes.

 

O consórcio também se compromete a pagar pelos lotes remanescentes no Projeto de Assentamento Joana D’Arc: R$ 45 mil, a serem investidos em produção agrícola para cada um dos 144 lotes das Agrovilas, com limite de valor total de R$ 6 milhões e 480 mil. E a pagar valor de R$ 40 mil, a ser investido em produção agrícola para cada um dos donos de 40 lotes do Setor Chacareiro que pretendem permanecer no Assentamento, limitando o valor de R$ 1 milhão e 600 mil para esta cláusula.

 

Outros R$ 30 mil serão repassados para serem investidos em melhorias/manutenções para cada uma das 82 casas localizadas na Vila da Linha 11, com limite de valor total de R$ 2 milhões e 460 mil para esta questão, conforme Termos Individuais de Adesão apresentados pela Associação Aspronucleo.

 

Conforme o acordo, outro montante de R$ 45 mil será destinado ao investimento na produção agrícola para cada um dos demais 462 lotes remanescentes, com limite de valor total de R$ 20 milhões e 790 mil.

 

 

Ação civil pública

 

Conforme estabelecido no documento, associações e moradores reconhecem que com a celebração do Termo de Compromisso e pagamento dos valores previstos no acordo, não há mais nenhuma obrigação pendente por parte da Santo Antônio Energia, tão somente em relação aos moradores contemplados pelo acordo, relacionada a pagamento de qualquer valor ou obrigação de fazer decorrente dos fatos e pedidos descritos nos autos da Ação Civil Pública, que correspondem a danos materiais, danos morais, danos indiretos, danos sociais, danos decorrentes da prestação de qualquer serviço público.

 

O acordo não repercute em ações individuais de titulares e/ou responsáveis de lotes do Projeto de Assentamento que não tenham aderido ao Termo.

 

O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no Termo de Compromisso implicará a sujeição da Santo Antônio Energia às medidas judiciais cabíveis.

 

O Ministério Público poderá fiscalizar a execução do acordo sempre que entender necessário, tomando providências legais cabíveis, inclusive, determinando vistorias no imóvel e requisitando providências pertinentes aos objetos e obrigações assumidas que deverão ser atendidas pela Santo Antônio Energia.

 

Ato de assinatura

O ato de assinatura do acordo foi realizado na última quarta-feira (05/12), com a presença das Promotoras de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e do Desembargador Radual Miguel Filho, presidente do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Nupemec).

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS