INVESTIGAÇÃO: MP ingressa com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ariquemes

Além disso, a ação também foi contra dentistas que não cumpriam carga horária

INVESTIGAÇÃO: MP ingressa com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ariquemes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e dois dentistas que, com apoio intencional e autorização do prefeito, eram servidores fantasmas na prestação de serviços de saúde odontológicos em unidades de saúde do município.



Segundo apurado pelo MP, os dois servidores públicos, investidos no cargo de odontólogos em fevereiro de 1998, contratados para desempenhar carga horária de trabalho de 40 horas semanais desde que ingressaram no serviço público municipal, nunca cumpriram a carga horária prevista para o desempenho de suas atividades laborais e não destinavam mais do que 10 horas semanais ao serviço público.


A investigação revelou que os réus compareciam apressadamente às unidades de saúde e lá permaneciam por um curto período, que não ultrapassava duas horas, no qual realizavam escassos atendimentos, destinando entre 10 a 18 minutos, no máximo, a cada paciente, para que pudessem se deslocar para seus consultórios particulares, no qual passavam o resto do dia.



Recentemente, para violarem os ditames legais e as normas de funcionamento das unidades de saúde, os dentistas passaram a confiar na ligação estabelecida com o prefeito do município, que em vez de retaliar incisivamente a conduta ímproba dos requeridos, agiu em sentido contrário, pois não apenas concordou com o descumprimento da carga horária, como apoiou os servidores, ao tentar acobertar a ilegalidade e o dano causado ao erário causado, convertendo a exceção em regra.



Em reunião com os dentistas do município, o prefeito propôs um acordo para mascarar o cumprimento precário da carga horária pelos corréus e livra-los das cobranças internas dos gestores da pasta da saúde, no qual, seria da dada uma extensão do cumprimento irregular de jornada a outros dentistas, para que passassem a cumprir apenas 4 horas diariamente.



Dos Pedidos



O MP requer que ação seja julgada totalmente procedente para condenar os dois dentistas pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 9º, caput, da Lei Federal 8.429/92, cominando-lhes com sanções previstas no artigo 12, I, observando-se quanto à perda do cargo, que ela deve alcançar todo e qualquer cargo, emprego, mandato ou função exercidos pelos réus ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória e o dever de ressarcimento integral aos cofres públicos, 84% da remuneração liquida percebida ilegalmente desde a posse, atualizado monetariamente.



Requer também a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa do prefeito Thiago Flores, com a mesma observância imposta aos servidores em relação a perda do cargo, além do dever de ressarcimento parcial do dano, para que restitua aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente pelos corréus a partir de janeiro de 2018, atualizado monetariamente.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS