Moraes suspende lei de Rondônia que impedia cobrar ICMS de igrejas e templos

Como o texto descumpre a exigência, o autor disse que a lei contraria o interesse público e a regra ficada no ADCT, vinculada à responsabilidade fiscal.

Moraes suspende lei de Rondônia que impedia cobrar ICMS de igrejas e templos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.

Impedir a cobrança de ICMS sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos põe em risco o orçamento do Estado. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender lei de Rondônia que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre esses serviços em imóveis que sediam instituições religiosas.

 

A isenção foi concedida no ano passado, pela Lei estadual 4.012/2017. O governador do estado, Confúcio Moura, alegou que a normaafronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário ou financeiro.

 

Como o texto descumpre a exigência, o autor disse que a lei contraria o interesse público e a regra ficada no ADCT, vinculada à responsabilidade fiscal.

 

Alexandre de Moraes concedeu liminar ainda em dezembro, antes do recesso forense. Para ele, a norma geradora de renúncia de receita realmente deixou de estimar reflexos orçamentários e financeiros.

 

Levando em conta os riscos orçamentários e o perigo da demora da decisão, o ministro considerou atendidos os requisitos necessários para a concessão liminar. “O fundamento constitucional é claro, devendo ser prestigiado com máxima força, porque a ideia de responsabilidade fiscal ocupa patamar de especial posição no quadro dos valores constitucionais”, afirmou.

 

Segundo a decisão, os favores fiscais devem atender a critérios precisos, entre eles a confirmação de que serão direcionados a fins próprios e diretamente às entidades religiosas, citando precedentes do STF sobre o tema. A decisão será submetida a referendo do Plenário.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

JRS FARMACIA LTDA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site