Moradores do bairro Universitário perdem na Justiça área invadida

A área estava em litígio, sendo que a Prefeitura pretendia a declaração de nulidade do ato administrativo do Município

Moradores do bairro Universitário perdem na Justiça área invadida

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e reconheceu o casal Armando Dias Sabino e Isabel Kawamura Dias Sabino, José Ubirajara Monteiro de Barros Júnior, Daniela Azevedo Cardoso, Tarso Azevedo Cardoso e Maria Helena Moura Monteiro como os reais proprietários da área onde hoje está localizado o bairro Universitário, na Zona Leste da cidade.

A área estava em litígio, sendo que a Prefeitura pretendia a declaração de nulidade do ato administrativo do Município que doou a área nos anos 80 e retomada da área para utilização em programa de Regularização Fundiária para assentamento de centenas de famílias. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública já havia declarado a decadência e a prescrição do pedido, já que se passou mais de 30 anos desde que a área foi doada pela administração Tomás Correia.

Uma parte da área já foi objeto de conciliação na Justiça, pertencente a outro proprietário e ocupada por moradias. Segundo o desembargador Renato Mimesi, que foi relator do processo, a decisão contida no Processo Administrativo 2626/87 reconheceu a ocupação legítima dos proprietários, garantindo a eles o domínio pleno dos lotes e que o Município deveria ter procurado a medida cabível dentro do prazo, o que não aconteceu, ocorrendo a prescrição.

Em 2015, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para tratar do assunto. Na época, os moradores relataram o temor de serem despejados do local, em caso de uma sentença contrária. Atualmente mais de 350 famílias residem no bairro Universitário e, se não quiserem serem despejados, certamente terão que negociar suas permanências junto aos proprietários.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS